TJRO - 7000325-63.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 07:50
Homologada a Transação
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09/07/2021 17:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2021 07:54
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2021 07:54
Mandado devolvido sorteio
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21/05/2021 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 01:16
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 19/05/2021.
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18/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 22:09
Recebidos os autos.
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17/05/2021 22:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2021 22:09
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 21:50
Audiência Conciliação designada para 05/07/2021 09:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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14/05/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:42
Outras Decisões
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13/04/2021 09:48
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:48
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
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01/04/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2021 08:53
Mandado devolvido dependência
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31/03/2021 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 14:18
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000325-63.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 213,06 (duzentos e treze reais e seis centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: ELAINE RODRIGUES DA SILVA, LINHA 22 km 01 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
04/03/2021 00:56
Outras Decisões
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26/02/2021 15:39
Conclusos para despacho
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24/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000325-63.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 213,06 (duzentos e treze reais e seis centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: ELAINE RODRIGUES DA SILVA, LINHA 22 km 01 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
09/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 16:00
Outras Decisões
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05/02/2021 16:00
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
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04/02/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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