TJRO - 7004053-73.2024.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:00
Juntada de Petição de outras peças
-
20/08/2025 02:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
11/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Petição de outras peças
-
05/08/2025 11:48
Conta Atualizada
-
31/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/07/2025 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Petição de outras peças
-
30/06/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 01:53
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:20
Intimação
-
16/05/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2025 12:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 00:15
Publicado DECISÃO em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004053-73.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Acidente Aéreo EXEQUENTE: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARLA MARIA BRITO NAVA, OAB nº RO7289 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., VAI VOANDO VIAGENS LTDA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada VAI VOANDO VIAGENS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Registro que na hipótese do art. 513, § 2º, II e III, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 513, § 3º, do CPC). 2.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo acima fixado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos impugnação. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 4.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente formular ao Juízo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados – INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para localizar bens do devedor, mediante a comprovação do recolhimento das custas judiciais nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016, se não for beneficiária da gratuidade da justiça. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 20 de março de 2025 .
Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
20/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:14
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004053-73.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Acidente Aéreo EXEQUENTE: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARLA MARIA BRITO NAVA, OAB nº RO7289 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., VAI VOANDO VIAGENS LTDA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO 1.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença sem, contudo, apresentar os cálculos do débito judicial. 2.
Assim, fica intimada a parte credora para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho/RO, 5 de fevereiro de 2025 .
Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
05/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:43
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 07:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
31/01/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:55
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004053-73.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente Aéreo AUTOR: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO DO AUTOR: KARLA MARIA BRITO NAVA, OAB nº RO7289 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., VAI VOANDO VIAGENS LTDA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de reconsideração, tendo em vista que não é a via adequada para reformar sentença. 2.
Considerando que houve o trânsito em julgado, promova a exequente o necessário para fins de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso contrário, arquivem-se os autos.
Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2024 .
Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:27
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 21:48
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado SENTENÇA em 16/10/2024.
-
15/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Processo: 7004053-73.2024.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: KARLA MARIA BRITO NAVA - RO7289 REU: VAI VOANDO VIAGENS LTDA e outros Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:19
Intimação
-
28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:21
Recebidos os autos.
-
18/04/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 00:06
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
14/03/2024 00:42
Decorrido prazo de NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7004053-73.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: KARLA MARIA BRITO NAVA - RO7289 REU: VAI VOANDO VIAGENS LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 102365992 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/05/2024 12:30 -
04/03/2024 09:58
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:39
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 08/05/2024 12:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
04/03/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 05:12
Publicado DECISÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de VAI VOANDO VIAGENS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7004053-73.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente Aéreo AUTOR: NEIRIANE OLIVEIRA MARQUES DE QUEIROZ ADVOGADO DO AUTOR: KARLA MARIA BRITO NAVA, OAB nº RO7289 REU: VAI VOANDO VIAGENS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Determino que a parte autora emende a petição inicial para juntar documentação necessária que demonstre a sua hipossuficiência financeira (rendimentos e despesas), incluindo última declaração de imposto de renda, todas as páginas da CTPS relativas a contratos de trabalho e CNIS atualizado, ou comprove o recolhimento das custas processuais (2%). Saliento que este é o posicionamento adotado pela jurisprudência em julgados semelhantes: TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014).
STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014). Fica ciente desde já da possibilidade de parcelamento nos termos da Lei Estadual n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020 do TJRO, cuja concessão do benefício está condicionada a efetiva comprovação da impossibilidade, momentânea ou permanente, do contribuinte interessado, em arcar com o pagamento integral em parcela única, nos termos do art. 2º, §1º da referida resolução. 02. Prazo de 15 (quinze) dias para regularização, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do feito sem resolução do mérito e condenação em custas processuais. 03. Apresentada a emenda a inicial, venham conclusos na pasta DESPACHO EMENDA. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2024 . Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito -
29/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2024 13:15
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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