TJRO - 7000750-33.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:56
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000750-33.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-23, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA, CPF nº *46.***.*28-24, RUA DA CARPA 1644, AVENIDA DOURADOS 300 SALA 02 CENTRO - 78365-970 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que o feito trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada.
O exequente foi devidamente intimado a fornecer o endereço da parte executada, no prazo de 05 dias, quedou-se inerte (ID. 107194152).
Determina o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos.
Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Após arquive-se.
Cacoal/RO, 15 de julho de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
15/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/06/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/06/2024 10:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/05/2024 07:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2024 15:33
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7000750-33.2024.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA - RO7404 Requerido(a): EXECUTADO: MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 17/06/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 3443-7640 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 8 de maio de 2024. -
08/05/2024 16:55
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/05/2024 02:32
Decorrido prazo de MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:32
Decorrido prazo de O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/05/2024 02:31
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7000750-33.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 EXECUTADO: MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA, RUA DA CARPA 1644, AVENIDA DOURADOS 300 SALA 02 CENTRO - 78365-970 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (artigo 334, CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA; 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, CPC). 2- Intime-se o(a) requerente; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida; 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2- Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número 69- 3443-7640; 5.3- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4- Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5- Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6- Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir; 5.7- A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8- A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 75, VIII, CPC e art. 45, CC), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua Padre Adolfo, 2434 - Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20- Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da Lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. 8- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
05/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2024 13:33
Determinada a citação de MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA
-
05/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:42
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7000750-33.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA DESPACHO 1- Para fins de regular prosseguimento, deverá comprovar a condição de Microempresa (Lei n. 123/06, art. 3º, inc.
I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3°, inc.
II - R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00), anexando aos autos cópia: a) cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP, atualizada (ano vigente); b) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; Para as diligências no prazo fixado, sob pena de pronto indeferimento/extinção por incompetência.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para demais providências.
Pratica-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacoal/RO, 8 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
08/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:01
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:22
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000750-33.2024.8.22.0007 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, RUA CELENITA 255 BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 POLO PASSIVO EXECUTADO: MABIA DAIANE GUALBERTO DA SILVA, RUA DA CARPA 1644, AVENIDA DOURADOS 300 SALA 02 CENTRO - 78365-970 - SAPEZAL - MATO GROSSO VALOR DA CAUSA: R$ 2.667,53dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos DESPACHO O art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto n.° 57.663 de 1966, estabelece que todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três anos a contar do seu vencimento.
Compulsando os autos, verifico que o título em questão não tem força executiva (consta prescrito), sendo assim, faculto ao autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o rito e o pedido, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cacoal, 29/01/2024.
Juiz(a) de Direito - Ederson Pires da Cruz -
29/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 09:40
Juntada de termo de triagem
-
19/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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