TJRO - 7053218-70.2016.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/08/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:22
Publicado SENTENÇA em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7053218-70.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VICTOR ALÍPIO AZEVEDO BORGES, OAB nº MT13975, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, OAB nº MT7315A, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
Polo Passivo: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em face de CLARO S/A.
O DESPACHO de ID 100782254 determinou prazo para a parte autora promover a citação do espólio/sucessores/herdeiros da requerida FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO e suspendeu o feito por 02 (dois) meses, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção do processo. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese a suspensão do processo em 23 de janeiro de 2024, em razão da notícia do óbito da parte requerida L FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (ID 100782254) e determinada a regularização do polo passivo da ação, até o presente momento não foi promovida a regular substituição do polo passivo do espólio/sucessores/herdeiros da requerida FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO.
Comprovado o falecimento do requerido (ID 96893352) e diante da ausência de habilitação do espólio/ herdeiros/sucessores, não há como dar prosseguimento ao feito, já que a morte põe fim à personalidade jurídica da pessoa natural e por conseguinte também extingue a capacidade processual.
Em face do exposto e ante a inércia da parte autora proceder à habilitação do espólio, sucessores e/ou herdeiros do demandado falecido, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, a considerar que a referida habilitação constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e nem honorários, pois se trata de fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:43
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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15/07/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 13:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2024 13:09
Expedição de Alvará.
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARO S.A em 18/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7053218-70.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARO S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA SOUZA GOMES, OAB nº MT13975, ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES, OAB nº MT7315A, PROCURADORIA DA CLARO S.A.
Polo Passivo: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, RAFAEL GONCALVES ROCHA, OAB nº PA16538L DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por CLARO S.A em face de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO.
Na petição anexa ao ID 96844980, alega a exequente que não há nos autos provas do alegado falecimento, contudo, no documento juntado pelo patrono do executado (id 96893352) retirado da Secretária da Receita Federal do Brasil, consta na situação cadastral de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, TITULAR FALECIDO.
DECIDO.
O Art. 110, do Código de Processo Civil, disciplina que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC.
Nesse toar, o art. 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será ordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio.
Desta feita, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 2 (dois) meses, em razão da morte do Executado FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, e, desde já, fica intimada a parte autora para, no prazo da suspensão, promover a citação/intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, §2º, I), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 23 de janeiro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
23/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/01/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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06/10/2023 00:29
Decorrido prazo de CLARO S.A em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2023.
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25/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 10:31
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:26
Decorrido prazo de VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:13
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:00
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:44
Processo Desarquivado
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:07
Juntada de Certidão
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26/08/2019 12:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2019 15:52
Juntada de Certidão
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09/08/2019 11:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 08/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 00:41
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/07/2019.
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16/07/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 02:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 10/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
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01/07/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 10:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/06/2019 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2018 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2018 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/07/2018 23:59:59.
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30/07/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 06:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2018.
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08/07/2018 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2018 09:54
Decorrido prazo de KARINNE DAYDAME PEDROSO RENNO em 06/07/2018 23:59:59.
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08/07/2018 09:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 09:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES em 06/07/2018 23:59:59.
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08/07/2018 09:54
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 06/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2018 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2018 11:55
Conclusos para decisão
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09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de KARINNE DAYDAME PEDROSO RENNO em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES em 08/05/2018 23:59:59.
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09/05/2018 05:16
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 08/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 03/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 12:37
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 21:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 09:33
Conclusos para julgamento
-
12/03/2018 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 12:03
Expedição de Alvará.
-
02/03/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2018 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 02:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 10:00
Expedição de Alvará.
-
25/10/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 05:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 03:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 12:00
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 11:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 08:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 16/08/2017 23:59:59.
-
08/08/2017 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 08:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 17:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 17:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 07:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/06/2017 23:59:59.
-
15/06/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 17:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/06/2017 23:59:59.
-
29/05/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2017 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO em 26/05/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2017 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 11:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2017 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 13:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/03/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 12:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2017 12:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/02/2017 23:59:59.
-
08/02/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2017 08:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 16:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2016 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2016 11:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 11:46
Audiência conciliação realizada para 07/12/2016 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/12/2016 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2016 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2016 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2016 22:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
21/10/2016 14:58
Audiência conciliação designada para 07/12/2016 11:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
13/10/2016 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/10/2016 00:03
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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