TJRO - 7000601-37.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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01/02/2025 01:18
Decorrido prazo de DEILSON SOARES em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 01:42
Publicado SENTENÇA em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DEILSON SOARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7000601-37.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente REQUERENTE: DEILSON SOARES ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária.
A parte autora intimada para manifestar-se sobre a quitação do débito exigido nos autos permaneceu silente.
Como os valores foram disponibilizados mediante alvará de levantamento e não havendo informações contrárias ao recebimento do montante, entendo que a obrigação encontra-se quitada.
Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Arquive-se.
Cacoal/RO, 28 de janeiro de 2025.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000601-37.2024.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DEILSON SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade. -
08/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:49
Expedição de Alvará.
-
05/11/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:49
Decorrido prazo de DEILSON SOARES em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 01:44
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000601-37.2024.8.22.0007 AUTOR: DEILSON SOARES ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Remetidos os RPVs/Precatórios para processamento/pagamento.
Assim, suspendo o feito até que seja informado o deposito/pagamento dos valores.
Quando informado o pagamento, e se necessário, já autorizo a expedição de alvará.
Após expedido o alvará supra, ou mesmo com a informação do pagamento, ficará o autor, desde já, intimado a requerer a extinção do feito.
Se houver silêncio, os autos deverão vir conclusos para extinção.
Publicado via DJe.
Cacoal/RO, 2 de setembro de 2024 Elisângela Frota Araújo Reis -
02/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2024 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
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10/08/2024 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000601-37.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILSON SOARES Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca da(s) RPV(s) cadastrada(s), e para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
INSS: 10 dias Exequente: 5 dias -
25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 14:52
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/06/2024 11:02
Decorrido prazo de DEILSON SOARES em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 01:47
Publicado SENTENÇA em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000601-37.2024.8.22.*00.***.*00-01-37.2024.8.22.0007Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: DEILSON SOARES ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário A parte requerida apresenta proposta de acordo (ID 106731522), a qual fora aceita pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Como não há motivos para continuidade da presente prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com base no art. 487, III, b), do CPC.
Intime-se, com urgência, a PROCURADORIA FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, a fim de adotar as providências pertinentes perante a Central de Análise de Benefícios para Atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ), para implantação do benefício, com cópia da proposta, da sentença homologatória e dos documentos pessoais do autor.
Promova-se a expedição de RPV na forma constante do acordo.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Em havendo inadimplemento da obrigação estabelecida, a presente ação seguirá pelo rito do cumprimento de sentença.
Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Providencie o pagamento dos honorários periciais, caso pendente tal providência.
Parte autora intimada via Dje.
Intimem-se via sistema.
Oportunamente, arquive-se.
Cacoal/RO, 12 de junho de 2024 Elisângela Frota Araújo Reis -
12/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:40
Homologada a Transação
-
10/06/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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21/02/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000601-37.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEILSON SOARES Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para comparecimento à perícia.
Médico Perito: GUSTAVO BARBOSA DA SILVA SANTOS Data: 25/03/2024 às 14:45 Local: Clínica Santa Clara – sala 103 (ao lado da Clínica Anga), 1ºandar, na Rua Anísio Serrão, nº 2039, Bairro Centro, Cacoal/RO. -
20/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2024 01:20
Decorrido prazo de DEILSON SOARES em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 07/02/2024.
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06/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:43
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 12:43
Nomeado perito
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31/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000601-37.2024.8.22.0007 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: DEILSON SOARES ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Traga aos autos comprovante de endereço atualizado (completo), ou cópia de contrato de locação/comodato, e/ou comprovante de grau de parentesco, de acordo com o titular da conta. Intime-se. Após, conclusos para despacho emenda.
Prazo: 15 dias. Cacoal/RO, 23 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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