TJRO - 7071964-73.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7071964-73.2022.8.22.0001 REQUERENTES: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA CRISTINA SILVA ROMAO REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A CPE para juntar nos autos extrato atualizado da conta judicial dos valores ainda vinculados aos autos.
Após, intime-se os autores, por oficial de justiça, no endereço indicado na inicial, id n. 82462250, para se manifestar acerca dos valores constante nos autos, no prazo de 5 dias.
Caso queira alvará por transferência bancária deverá no mesmo prazo informar os dados bancários.
Não havendo manifestação, os valores serão transferidos para a conta centralizadora.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 6 de agosto de 2024 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta. -
06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 02:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:36
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:37
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7071964-73.2022.8.22.0001 REQUERENTES: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA CRISTINA SILVA ROMAO REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Despacho
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado a intimação da parte executada via AR/MP, para se manifestar acerco dos valores bloqueados em sua conta.
No entanto, em que pese tal determinação, não há nos autos informação acerca do cumprimento da intimação.
Desta forma, cumpra-se conforme determinado no ID n. 106493451.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 28 de junho de 2024 .
José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 30/05/2024.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7071964-73.2022.8.22.0001 REQUERENTES: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA CRISTINA SILVA ROMAO REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão, qual seja: 1.
PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 100,00 (cem reais), intime-se o(a) executado(a), por carta AR/MP, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Caso haja saldo remanescente, intime-se o(a) credor(a) para indicar o crédito em 5 dias pena de extinção por pagamento.
Obs.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 29 de maio de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:07
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7071964-73.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ANA CRISTINA SILVA ROMAO, PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a, ante o despacho de ID 103933926, se manifestar acerca do extrato de conta judicial, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 3 de maio de 2024. -
03/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:51
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 07:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 16:17
Publicado DESPACHO em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - email: [email protected] Processo: 7071964-73.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança REQUERENTES: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA CRISTINA SILVA ROMAO REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de abril de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 04:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 19:31
Conta Atualizada
-
07/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/03/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:03
Expedição de Alvará.
-
29/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:14
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - email: [email protected] Processo: 7071964-73.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cobrança REQUERENTES: PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA CRISTINA SILVA ROMAO REQUERENTES SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão, qual seja: 1.
PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (cinquanta reais), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a).
Caso haja saldo remanescente, intime-se o(a) credor(a) para indicar o crédito em 5 dias pena de extinção por pagamento.
Obs.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 03:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 01:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 01:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/07/2023 13:54
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 09:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/05/2023 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 06:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SILVA ROMAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS PEREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 09:35
Juntada de autos digitalizados
-
01/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
19/10/2022 10:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/09/2022 14:44
Recebidos os autos.
-
30/09/2022 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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