TJRO - 7038703-88.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível.
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02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 01:33
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004.
Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7038703-88.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Concessão, Liminar AUTOR: JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA, OAB nº RO7710, MARCIO SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO838 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO 1.
INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput do Novo CPC). 2.
Se o executado concordar com os valores apresentados pelo exequente ou em caso de inércia/ausência de impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão, tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 3.
Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3.1.
Havendo impugnação ou divergência quanto aos cálculos apresentados, desde já fica determinada remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, estando a CPE autorizada a promover o necessário (art. 33, X, das DGJ).
Vindo os cálculos da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Nesse caso, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), deduzidos os honorários da fase de conhecimento, cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC). 3.2.
Se o exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça-se RPV/precatório em favor do exequente, independente de nova decisão, tornando assim possível o pagamento do valor e disponibilização para o exequente.
Nesse caso, não são devidos honorários advocatícios, vez que não terá ocorrido impugnação (art. 85, § 7º, CPC). 4.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art.535, §3º, II do CPC). 5.
Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 5.1 – Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos valores depositados, bem como para indicar conta para transferência do seu crédito; 5.2 – Após, retornem os autos conclusos para expedição de alvará e, se for o caso, extinção.
Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2024 .
Elaine Cristina Pereira Juiz (a) de Direito -
13/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 07:22
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:21
Processo Desarquivado
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11/12/2024 13:21
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/05/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 00:19
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:53
Juntada de termo de triagem
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08/11/2021 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2021 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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26/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 22:40
Juntada de Petição de recurso
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11/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 19:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
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20/08/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
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20/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2021 07:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 05:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 01:24
Publicado SENTENÇA em 25/06/2021.
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24/06/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:45
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2021 11:45
Decretada a revelia
-
16/06/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 23:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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16/03/2021 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 13:10
Mandado devolvido sorteio
-
05/03/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 04/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 06:14
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:17
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2021 04:15
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:37
Outras Decisões
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27/01/2021 15:59
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 16:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 03:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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31/12/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2020 17:59
Outras Decisões
-
29/12/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/12/2020 09:45:00.
-
20/12/2020 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2020 09:48
Mandado devolvido sorteio
-
18/12/2020 06:20
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:35
Outras Decisões
-
17/12/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 11:23
Audiência Conciliação não-realizada para 15/12/2020 11:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
05/12/2020 01:22
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 01:01
Decorrido prazo de JERSON ANTONIO TENORIO DE SOUZA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 11:45
Audiência Conciliação designada para 15/12/2020 11:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
20/11/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FELIX DA SILVA SALVATIERRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2020 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/11/2020 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 23:33
Conclusos para despacho
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22/10/2020 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
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19/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 16:31
Outras Decisões
-
15/10/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:29
Conclusos para decisão
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15/10/2020 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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