TJRO - 7000049-39.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:25
Decorrido prazo de G. DIRR LIMA FILHO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:12
Decorrido prazo de G. DIRR LIMA FILHO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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28/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 05:04
Publicado DESPACHO em 28/05/2025.
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27/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de G. DIRR LIMA FILHO LTDA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:04
Publicado DECISÃO em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000049-39.2024.8.22.0018 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AV.
PRESIDENTE KENNEDY 775, NÃO INFORMADO CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40, AV TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3391 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em que pese a possibilidade de citação por WhatsApp, desde que observados alguns critérios, essa não é a regra.
No presente caso, ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de encontrar a parte requerida/executada para citação pessoal, motivo pelo qual INDEFIRO por ora a petição retro.
Considerando o Princípio da Cooperação, intime-se a parte requerente/exequente para comprovar em 5 (cinco) dias, que efetuou pesquisas no sistema PJE com o fito de obter, em outros processos porventura existentes em nome da parte requerida/executada, endereços atualizados, sob pena da pesquisa ser realizada pela CPE, porém mediante pagamento das custas respectivas, o que desde já fica deferido.
Ressalto que a parte exequente, outrossim, poderá requisitar novas buscas de endereços em sistemas complementares, tais como RENAJUD, INFOJUD entre outros, desde que recolhidas as respectivas custas das referidas diligências.
Decorrido o prazo sem comprovação da busca junto ao PJE ou do pagamento das custas pela referida pesquisa, renove-se a conclusão.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Santa Luzia D'Oeste, data registrada na assinatura digital.
Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito -
04/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:42
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:41
Decorrido prazo de G. DIRR LIMA FILHO LTDA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000049-39.2024.8.22.0018 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AV.
PRESIDENTE KENNEDY 775, NÃO INFORMADO CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA, CNPJ nº 32.***.***/0001-40, AV TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 3391 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 48.033,31 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido, bem como realizo imediatamente a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, restando-se frutífera na localização de endereços em nome do executado.
Segue, em anexo, o detalhamento da consulta.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos solicitados e, sendo o caso, deverá indicar endereços para tentativa de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do Código de Processo Civil.
A parte exequente/autora deverá indicar apenas endereços que não foram realizadas tentativas de localização da parte executada/requerida, bem como deverá comprovar o recolhimento das custas para realização do ato na mesma oportunidade acima.
Com o endereço indicado e as custas recolhidas, desnecessária a conclusão, ficando desde já deferida a nova tentativa de citação nos endereços indicados pelo autor/exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 30 de agosto de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] -
30/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
17/07/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:00
Juntada de ata da audiência cejusc
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05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2024 10:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8590 ou (69) 3309-8591 ou e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
07/05/2024 13:56
Recebidos os autos.
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07/05/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:52
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição de mandado com força de carta precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
29/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição de mandado com força de carta precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
16/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
03/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:44
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2024 08:32
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 26/03/2024 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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26/03/2024 08:04
Recebidos os autos.
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26/03/2024 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA e CUSTA REPETIÇÃO DE ATO 01.
Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. 02.
Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:06
Decorrido prazo de G. DIRR LIMA FILHO LTDA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
15/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2024 12:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/02/2024 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000049-39.2024.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: G.
DIRR LIMA FILHO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 100711775 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/03/2024 08:00 -
22/01/2024 11:38
Recebidos os autos.
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22/01/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:31
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 26/03/2024 08:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
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22/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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