TJRO - 7015750-16.2023.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de A.B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ALEX BRAGA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Publicado SENTENÇA em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do processo: 7015750-16.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: A.B.
DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALEX BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de A.B.
DE OLIVEIRA & CIA LTDA – ME, ALEX BRAGA DE OLIVEIRA e FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, consubstanciada no título de crédito que acompanha a inicial.
A parte exequente informou a quitação do débito (ID 102040658).
Pelo exposto, extingo o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, dando por quitado.
Sem custas.
Registrado, eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Ji-Paraná, 28 de fevereiro de 2024.
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
28/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 01:29
Decorrido prazo de A.B. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ALEX BRAGA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº , Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná [email protected] Número do processo: 7015750-16.2023.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: A.B.
DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, ALEX BRAGA DE OLIVEIRA, FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento da dívida ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC.
Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no prazo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Cópia serve de expediente cartorário, conforme a necessidade.
EXECUTADOS: A.B.
DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, BOA VISTA 2343, SALA 01 JK - 76909-744 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALEX BRAGA DE OLIVEIRA, RUA BOA VISTA 2343, - DE 2158/2159 A 2489/2490 JK - 76909-744 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FERNANDA AGUIAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, RUA BOA VISTA 2343, - DE 2158/2159 A 2489/2490 JK - 76909-744 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Ji-Paraná, 10 de janeiro de 2024.
Robson Jose dos Santos Juiz de Direito -
10/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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