TJRO - 7000155-31.2024.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
20/08/2025 02:52
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 02:26
Publicado DESPACHO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:44
Decorrido prazo de VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 01/07/2025.
-
30/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 00:21
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
24/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000155-31.2024.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME, RUA ALBERTO SABIN 323 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 REU: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, AV.
SETE SETEMBRO 2660, FARMÁCIA ECONÔMICA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 7.456,78 DESPACHO Defiro a busca de valores via TEIMOSINHA SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência, para que não ocorra excesso de indisponibilidade de valores e, até mesmo, futura arguição de abuso de autoridade, como prevê o artigo 36 da Lei 13.869/2019.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Espigão do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2025.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
21/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098221 Processo nº : 7000155-31.2024.8.22.0008 Requerente: AUTOR: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES - RO11803 Requerido(a): REU: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 14 de fevereiro de 2025. -
14/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:03
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000155-31.2024.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME, RUA ALBERTO SABIN 323 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 REU: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, AV.
SETE SETEMBRO 2660, FARMÁCIA ECONÔMICA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.456,78 DECISÃO
Vistos.
Renove-se o mandado.
ESPIGÃO D'OESTE/RO, 6 de dezembro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
09/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 21:05
Publicado DECISÃO em 21/10/2024.
-
22/10/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000155-31.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME, RUA ALBERTO SABIN 323 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 REU: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, AV.
SETE SETEMBRO 2660, FARMÁCIA ECONÔMICA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.456,78 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, altere-se a classe.
Intime-se a parte (s) executada (s) para que tome conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação que será na pessoa de seu advogado, não havendo advogado constituído intime-se o executado pessoalmente, pague o valor da dívida atualizada R$ 10.426,24 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) sob pena de aplicação de multa de 10% (Art. 523, §1º do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% .
Não são devidos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado do Fonaje - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono VIA DJE para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação.
Desde de já, havendo pagamento espontâneo (por depósito judicial) , fica a parte intimada autora intimada para que informe DADOS BANCÁRIOS (Banco, agência, conta), para que possa ser procedido a expedição de alvará eletrônico na modalidade de transferência.
Posto o grande índice de alvará com prazo expirado, sem o devido levantamento.
ESPIGÃO D'OESTE/RO, 18 de outubro de 2024.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/04/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:27
Juntada de Petição de outras peças
-
01/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:04
Publicado SENTENÇA em 01/04/2024.
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000155-31.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME, RUA ALBERTO SABIN 323 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 REU: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, AV.
SETE SETEMBRO 2660, FARMÁCIA ECONÔMICA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.456,78 SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da ata de audiência (ID 103375998), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 103375998), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc.
I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, sexta-feira, 29 de março de 2024. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
29/03/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 08:50
Homologada a Transação
-
26/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 08:25
Juntada de Petição de outras peças
-
24/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:11
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000155-31.2024.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: VALDIR DIAS BRAGA & CIA LTDA - ME, DOM PEDRO II 244 JARDIM NOVO ESTADO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALDON APARECIDO MENEZES, OAB nº RO11803 REQUERIDO: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS, AV.
SETE SETEMBRO 2660, FARMÁCIA ECONÔMICA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 7.456,78 DESPACHO 1. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1 – A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 – Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO DA PARTE AUTORA: FINALIDADE: CITAR/INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp.
Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação).
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1) Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos, instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 2) Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 3) Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 4) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. 5) Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso à 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste por WhatsApp (69) 98471-8373 ou (69) 3309-8221 email: [email protected], nos horários das 07h00 às 14h00 .
Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8211 ou (69) 3309-8242 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
Espigão do Oeste/RO, 23 de janeiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
23/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:32
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:30
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 26/03/2024 13:00 Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica.
-
23/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 07:15
Juntada de termo de triagem
-
18/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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