TJRO - 7002810-65.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 19:20
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:12
Juntada de Petição de outras peças
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:57
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:25
Publicado SENTENÇA em 16/04/2025.
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15/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 13:31
Homologada a Transação
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14/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/02/2025 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo nº : 7002810-65.2023.8.22.0022 Requerente: EXEQUENTE: D.K DE PAIVA LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI - PR63948 Requerido(a): REQUERIDO: CAMILA DIAS DE JESUS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação - Sala 02 Data: 14/04/2025 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 24 de fevereiro de 2025. -
25/02/2025 16:43
Recebidos os autos.
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25/02/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7002810-65.2023.8.22.0022 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Pagamento, Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.554,45 EXEQUENTE: D.K DE PAIVA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI, OAB nº PR63948 EXECUTADO: CAMILA DIAS DE JESUS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO a pesquisa e busca de endereços nos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud.
Deixo de realizar a busca no sistema INFOSEG, em razão de sua indisponibilidade nesta data.
Conforme detalhamento em anexo, a diligência realizada foi parcialmente frutífera para os sistemas mencionados.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das pesquisas nos sistemas judiciais (JUD's), especialmente quanto aos endereços localizados, sejam eles iguais ou diversos daqueles indicados na inicial.
Assim, a parte exequente deverá manifestar-se quanto ao prosseguimento da ação, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, indicando endereço válido para citação ou intimação, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito.
Caso seja requerida a citação em um dos endereços localizados, desde já fica deferida a providência, sem necessidade de nova conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do processo, na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Miguel do Guaporé/RO, 3 de dezembro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, -
29/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 01:52
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:43
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo nº : 7002810-65.2023.8.22.0022 Requerente: EXEQUENTE: D.K DE PAIVA LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI - PR63948 Requerido(a): EXECUTADO: CAMILA DIAS DE JESUS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 22/04/2024 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 11:05
Recebidos os autos.
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04/03/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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01/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
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29/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 07:03
Conclusos para despacho
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11/01/2024 06:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002810-65.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Judicial - CEJUSC Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 1.554,45 (mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) Parte autora: D.K DE PAIVA LTDA, FLAMBOYANT 397 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA MARTINS BRUZON MUSSI, OAB nº PR63948 Parte requerida: CAMILA DIAS DE JESUS, AV.
TIRADENTES 321 CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte Exequente endereçou sua petição inicial ao Juizado Especial Cível desta comarca, no entanto, os autos foram cadastrados erroneamente na classe judicial "Procedimento Comum Cível".
Assim, por este motivo, segue equivocadamente o fluxo "Cível Comum" no sistema PJE.
Deste modo, visando sanar a falha, determino à CPE que retifique a classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível", bem como altere o fluxo processual no Sistema PJE para "JEC".
Após, tornem conclusos novamente para deliberações.
São Miguel do Guaporé/RO, 10 de janeiro de 2024 . Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:37
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:18
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:03
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:22
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DIAS DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:19
Decorrido prazo de D.K DE PAIVA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
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21/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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