TJRO - 7000133-25.2024.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 00:30
Publicado DESPACHO em 12/09/2025.
-
11/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2025.
-
05/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de RUTHE PAES DE LIRA SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2025 02:33
Publicado DESPACHO em 10/06/2025.
-
09/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
-
19/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
-
29/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RUTHE PAES DE LIRA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000133-25.2024.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
04/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RUTHE PAES DE LIRA SOUZA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:22
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000133-25.2024.8.22.0023 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA, CPF nº *46.***.*63-53 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Em consulta ao sistema Sisbajud foram localizados os endereços registrados em nome da parte requerida, conforme minuta anexa.
Ressalte-se que incumbe a parte requerente empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados.
Desta forma, intime-se a parte autora para tomar ciência e adotar as providências necessárias, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,segunda-feira, 6 de maio de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA, CPF nº *46.***.*63-53, AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
06/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000133-25.2024.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
04/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000133-25.2024.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000133-25.2024.8.22.0023 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930 REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
28/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000133-25.2024.8.22.0023 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA, CPF nº *46.***.*63-53 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pretensão inaugural visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Todavia, compulsando os autos, não verifico a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Assim, antes do prosseguimento do feito, INTIME-SE A PARTE AUTORA, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 321, do CPC).
Assim, CITEM-SE os requeridos dos termos da presente demanda para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$ 60.648,69 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), devidamente corrigida (CPC, art. 701, caput), bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído á causa, ou oferecer embargos, nos termos do artigo 702 do CPC.
Deverão, ainda, os requeridos serem intimados que, nesse mesmo prazo, poderão oferecer embargos e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade (art. 701, §2º do CPC).
Cumprindo a obrigação no prazo fixado, os requeridos ficarão livres do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Caso sejam apresentados embargos, INTIME-SE a requerente para responder no prazo de 15 dias.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA REU: RUTHE PAES DE LIRA SOUZA, CPF nº *46.***.*63-53, AVENIDA ULISSES GUIMARÃES S/N CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
22/01/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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