TJRO - 7000148-42.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/06/2024 10:26
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:43
Publicado SENTENÇA em 30/05/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 399, SALA 01 INCRA - 76965-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: RICARDO FACHIN CAVALLI, OAB nº RO4094A SENTENÇA
Vistos.
M D S Serviços de Consultoria e Cobrancas LTDA propôs Ação de Cobrança em face de Jurandir Mesquita de Oliveira.
O autor declara que é credor de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte reais) proveniente do cheque ID. 100249989, e pede a condenação do requerido ao pagamento do débito acrescido de correção monetária.
O requerente desistiu da ação em face do requerido Uelington (ID. 101839903), por este estar em lugar incerto e não sabido.
Nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, extingo o feito em relação a este com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Citado, o requerido Jurandir apresentou contestação ID. 104554293.
No mérito, fundamentou que o cheque foi sustado e/ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio: título emitido pelo requerido para pagamento de serviço de hora-máquina (retroescavadeira) em sua propriedade e entregue ao Sr.
Uelington, operador da máquina, que extraviou o título e não entregou-o ao proprietário, Sr.
Vanderson.
Ao final, a parte ré requereu a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial.
As partes solicitaram a designação de audiência de instrução e julgamento, realizado em 23/05/2024.
Na oportunidade foram ouvidos o representante da empresa requerente, o requerido e a testemunha Vanderson Rodrigues do Prado.
Pois bem.
O cheque é ordem de pagamento incondicional e, sendo título de crédito, possui como qualidade a literalidade, autonomia e abstração: a autonomia significa que o portador do título pode exercer seu direito sem dependência às relações obrigacionais antecedentes; a abstração, por sua vez, significa a desvinculação ao negócio jurídico originário.
A princípio, o cheque por si só bastaria para comprovação da dívida. Entretanto, no presente processo, pairam fundadas dúvidas sobre a validade do ato que gerou o endosso.
Enquanto o requerente alega ter recebido o título de boa-fé, o requerido afirma que este foi extraviado por terceiro (Sr.
Uelington).
A fim de corroborar suas alegações, o requerido apresentou o Boletim de Ocorrência ID. 104554296, em que o Sr.
Vanderson Rodrigues do Prado comunica o extravio do cheque pelo Sr.
Uelington: este recebeu o pagamento pela realização de serviço na propriedade do requerido sem autorização do proprietário da máquina (contratado) e não o repassou ao seu legítimo beneficiário.
Ademais, o cheque ID. 100249989, ao ser apresentado para compensação em agência bancária, foi devolvido em 17/02/2023 pelo motivo 28: cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
O requerido confirmou que, em virtude do extravio do título de crédito, procedeu à sustação do mesmo.
Em audiência, a testemunha Vanderson, confirmou os fatos narrados pelo requerido: foi contratado para a realização de limpeza de represa pelo requerido, que o Sr.
Uelington executou os serviços, mas não dispunha de autorização para recebimento de valores.
Afirmou ainda que este recebeu indevidamente um cheque no valor de R$ 3.820,00, o mesmo que é objeto de cobrança nestes autos.
A testemunha declara que, ao tomar conhecimento dos fatos, registrou boletim de ocorrência e solicitou ao requerido que sustasse o cheque, bem como, ainda confirma o recebimento pelos serviços prestados com a emissão de outro título de crédito.
Portanto, as provas inseridas nos autos corroboram as alegações do requerido.
Nesse sentido, entendo que o autor deveria ter tomado precauções básicas antes de receber o cheque, a fim de impedir o uso indevido de título de crédito de terceiros.
Demonstrada a negligência do requerente, torna-se inaplicável o princípio da abstração no caso em questão, já que a emissão do título se deu de modo fraudulento.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia disciplina no mesmo sentido: Cheque furtado.
Ocorrência policial.
Sustação.
Recebimento por terceiro.
Negligência.
Exigência de identificação do emitente.
Embargos à execução.
Procedência.
Ao receber cheque de terceiro, deve-se acautelar e solicitar identificação do emitente; caso contrário, impõe-se a assimilação do prejuízo, quando se constata que o título havia sido objeto de furto ou roubo. (TJ-RO - APL: 00492875020088220005 RO 0049287-50.2008.822.0005, Relator: Desembargador Kiyochi Mori, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 22/04/2014.) O requerido cumpriu o ônus probatório que lhe cabia, pois comprovou que o cheque foi extraviado e que adotou todas as medidas necessárias para afastar a responsabilidade pela emissão do título.
Isso se evidencia pelo registro da ocorrência policial e pela solicitação da sustação do cheque.
Em suma, sendo o cheque obtido de forma viciada, em razão de seu extravio, o título é inexigível, e a ordem de pagamento nele contida configura-se mera aparência.
Portanto, os pedidos iniciais são improcedentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos por M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA em face de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA.
DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 487 I).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios (LJE 55).
Intimem-se (via sistema PJe) as partes.
Publicação e registro automáticos.
Agende-se decurso de prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 29/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
29/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2024 10:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:41
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 05:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: RICARDO FACHIN CAVALLI - RO0004094A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: 1º Juizado Especial Cível Cacoal (Instrução) Data: 23/05/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 16 de maio de 2024. -
16/05/2024 22:39
Recebidos os autos.
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16/05/2024 22:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 22:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 10:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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10/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:29
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 399, SALA 01 INCRA - 76965-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: RICARDO FACHIN CAVALLI, OAB nº RO4094A DESPACHO
Vistos. 1- Designo o dia 23/05/2021, às 10h30min para realização, por videoconferência, de audiência de instrução e julgamento.
AGENDE-SE NO SISTEMA. 1.1) A audiência será realizada por videoconferência através do sistema "Google Meet", sendo conduzida pela Magistrada e com a participação das partes; 1.2) As testemunhas deverão ser arroladas, com a qualificação e telefone para contato, até 5 dias antes da data da audiência designada, sendo responsabilidade das partes o encaminhamento do link para a realização da audiência para as testemunhas.
Ressalto que as testemunhas poderão comparecer no dia e hora designados nos escritórios dos respectivos advogados, excepcionalmente, independente de intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95) ou, preferencialmente, serão ouvidas no local em que se encontrarem. 1.3) As partes deverão informar e-mail e número de telefone e Whatsapp, a fim de viabilizar a audiência por videoconferência (art. 321, CPC). 1.4) Assim que receber a intimação, as partes, deverão buscar orientação sobre como acessar o aplicativo Hangouts Meet de seu celular ou no computador, entrando em contado com a secretária do Juízo através do telefone n. (069) 3443-7607 (whatsapp). 1.5) Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos.
O link para a realização da audiência: https://meet.google.com/fza-hvro-pyq 1.6) Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 1.7) Deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário, caso necessário; 1.8) Deverão acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 1.9) Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, a parte e seu procurador acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; 1.10) A falta de acesso à audiência de instrução por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 1.11) A falta de acesso à audiência de instrução por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 1.12) Durante a audiência de instrução por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos; 2- Intimem-se. Cacoal, 09/05/2024 Juíza de Direito - ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM -
09/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 09:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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16/04/2024 00:05
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 22/04/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 7 de março de 2024. -
07/03/2024 17:52
Recebidos os autos.
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07/03/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 399, SALA 01 INCRA - 76965-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, UELINGTON SANTOS DE MORAIS, AVENIDA RIO DE JANEIRO 845, - DE 573 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-035 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Defiro ID. 101839903 para que o requerido Jurandir seja citado no endereço LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ZONA RURAL, NESTA CIDADE DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, CEP 76963-899, TELEFONE 69.9.9313-6508 1- Designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (artigo 334, CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA; 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (CPC 334 §4º). 2- Intime-se o(a) requerente; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida (Via sistema); 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número 69- 3443-7640; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. 8- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. 9 - EM SENDO A DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO MESMO ATO, CERTIFICAR E COLHER O NÚMERO DO TELEFONE, PREFERENCIALMENTE, USADO NO APLICATIVO WHATSAPP, DAS PARTES; 10 - Caso, o(a) requerido(a) não seja intimado e o(a) requerente não estando patrocinado por advogado, o oficial de justiça deverá se valer do presente COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE a apresentar o atual endereço do requerido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cacoal, 22/02/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 19:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/02/2024 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 11:53
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 20/02/2024 11:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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20/02/2024 11:16
Recebidos os autos.
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20/02/2024 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:04
Decorrido prazo de UELINGTON SANTOS DE MORAIS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2024 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7000148-42.2024.8.22.0007 AUTOR: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A REU: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, UELINGTON SANTOS DE MORAIS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível/JEFP Data: 20/02/2024 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 11 de janeiro de 2024. -
11/01/2024 21:07
Recebidos os autos.
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11/01/2024 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/01/2024 21:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:06
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 20/02/2024 11:30 Cacoal - 1º Juizado Especial.
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11/01/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 08:48
Juntada de termo de triagem
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09/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7000148-42.2024.8.22.0007 REQUERENTE: M D S SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ARISTIDES FERREIRA 399, SALA 01 INCRA - 76965-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A REQUERIDOS: JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, UELINGTON SANTOS DE MORAIS, AVENIDA RIO DE JANEIRO 845, - DE 573 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-035 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 1.1 À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes, ressaltando que a audiência de conciliação deverá ser designada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art 334 CPC). AGENDE-SE NO SISTEMA. 1.2- A audiência de conciliação somente será dispensada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a autocomposição (CPC 334 §4º). 2- Intime-se a parte requerente via DJ; 3- Cite-se e intime-se a parte requerida (AR/mandado/carta precatória); 4- Sendo o caso de relação de consumo com o consumidor no polo ativo da demanda, desde já, determino inversão do ônus da prova a fim de que o(a) requerido(a) apresente em juízo todos os documentos que possui quanto ao narrado nos autos; 5- Advertências gerais às partes: 5.1- A audiência será realizada virtualmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, preferencialmente, por intermédio do aplicativo de comunicação WhatsApp; 5.2 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A).
As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca no telefone número (69)3443-7640; 5.3 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 5.4 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 5.5 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 5.6 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 5.7 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 5.8 - A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.9- durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 5.10- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 5.11- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje).
Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 5.12- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia.
Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 5.13- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 5.14- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 5.15- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca (Rua José do Patrocínio, 1284, bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO); 5.16- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 5.17- Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada.
A não apresentação da contestação poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; 5.18- Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada, observando-se a contagem em dias úteis; 5.19- Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização de audiência de instrução e julgamento; 5.20 - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95); Se o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; 6- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a CPE designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. 7- SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA JURANDIR MESQUITA DE OLIVEIRA, LINHA 08, LOTE 17-B, GLEBA 08, ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, UELINGTON SANTOS DE MORAIS, AVENIDA RIO DE JANEIRO 845, - DE 573 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76962-035 - CACOAL - RONDÔNIA. 8- EM SENDO A DILIGÊNCIA CUMPRIDA POR MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DEVERÁ O SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NO MESMO ATO, CERTIFICAR E COLHER O NÚMERO DO TELEFONE, PREFERENCIALMENTE, USADO NO APLICATIVO WHATSAPP, DAS PARTES; 9- Caso, a parte requerida não seja citada, INTIME-SE VIA DJ o advogado da parte requerente a apresentar o atual endereço da parte requerida no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cacoal, 08/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
08/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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