TJRO - 7000269-70.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 02:06
Publicado SENTENÇA em 16/12/2024.
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14/12/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 21:59
Determinado o arquivamento
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14/12/2024 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 07:34
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 07:34
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7000269-70.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AUTORES: VICTOR HUGO BARBOSA DE SENA, CPF nº *32.***.*73-40, RUA RUI BARBOSA 565, - ATÉ 566/567 PRINCESA ISABEL - 76964-038 - CACOAL - RONDÔNIA, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DOS AUTORES: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045, TALLITA RAUANE RAASCH, OAB nº RO9526, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 DESPACHO Vistos 1.
Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O exequente apresentou petição de cumprimento de sentença ID. 114014043.
No entanto, observo que o executado já procedeu ao depósito judicial dos valores. 2.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: destinatário TALLITA RAUANE RAASCH, CPF *22.***.*01-05.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01558568-5, Saldo: R$ 5.896,00.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO para cientificar a parte autora quanto à expedição de alvará em seu nome.
Cacoal, 25/11/2024 Juíza de Direito - 99e2d340-bbd9-493b-8bb1-68cbe73a970f -
25/11/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:54
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/11/2024 15:01
Juntada de despacho
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20/06/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 08:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:48
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
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14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 08:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
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03/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:22
Intimação
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03/06/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:12
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
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19/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
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04/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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03/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:06
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:47
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 07:27
Conclusos para decisão
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12/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:09
Juntada de termo de triagem
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11/01/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
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10/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:50
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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