TJRO - 7013168-28.2018.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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05/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7013168-28.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.200,28 Última distribuição:16/10/2018 Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-53, AV.
DARCIO CANTIERI 1750 SÃO JOSE - 37950-000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MINAS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON TOSIN, OAB nº RO86925A Réu: KELLY MOREIRA DA SILVA, CPF nº *31.***.*15-21, RUA DOS BURITIS 42 URUPÁ - 76900-164 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Segue anexo o comprovante de pesquisa SNIPER.
Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 dias.
No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC).
Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 26 de março de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:23
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:36
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7013168-28.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.200,28 Última distribuição:16/10/2018 Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-53, AV.
DARCIO CANTIERI 1750 SÃO JOSE - 37950-000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MINAS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON TOSIN, OAB nº RO86925A Réu: KELLY MOREIRA DA SILVA, CPF nº *31.***.*15-21, RUA DOS BURITIS 42 URUPÁ - 76900-164 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento.
Caso não venha manifestação, remeta-se o autos ao arquivo provisório de acordo com o art. 921 do Código de Processo Civil.
Assim, a suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleiteado o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento.
Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Intime-se.
Arquive-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
19/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
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15/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7013168-28.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 5.200,28 Última distribuição:16/10/2018 Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 23.***.***/0001-53, AV.
DARCIO CANTIERI 1750 SÃO JOSE - 37950-000 - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MINAS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON TOSIN, OAB nº RO86925A Réu: KELLY MOREIRA DA SILVA, CPF nº *31.***.*15-21, RUA DOS BURITIS 42 URUPÁ - 76900-164 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1.
Atento ao requerimento da parte credora, face ao exposto no art. 782, §3º do CPC, expeça-se ofício ao cadastro de inadimplentes, utilizando-se o sistema SERASAJUD, para que procedam com a INCLUSÃO do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, em razão da dívida executada nestes autos. 1.1 Destaco que, após o pagamento da dívida é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito - SERASA. 1.2 Havendo informação de pagamento, independente de manifestação do(a) credor(a) ou outra determinação deste Juízo, promova o LEVANTAMENTO da inclusão, a qual poderá ser realizada novamente se constatado o inadimplemento por parte do(a) executado(a). 2.
No mais, realizei consulta aos sistemas INFOJUD e SNIPER, não havendo êxito na localização de patrimônio, conforme espelho anexo. 3.
Intime-se a exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. 4.
Não promovendo o andamento do feito, determino o arquivamento provisório para continuidade do prazo prescricional, nos termos da decisão ID 88410249. Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 8 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:52
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7013168-28.2018.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - RO0086925A EXECUTADO: KELLY MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
17/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:08
Processo Desarquivado
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08/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:32
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:15
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2023 07:59
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 18:14
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:50
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:35
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:50
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
22/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:45
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:15
Publicado CITAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:35
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:28
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:51
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:04
Publicado DECISÃO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 02:21
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:48
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:45
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:48
Mandado devolvido sorteio
-
01/07/2022 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 00:08
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 12:35
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:06
Publicado DECISÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:43
Outras Decisões
-
05/10/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:22
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2021 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 04:31
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 03:11
Publicado DECISÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:42
Outras Decisões
-
28/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:05
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:31
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:03
Expedição de .
-
02/05/2021 04:59
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 04:55
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 03:55
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:18
Expedição de .
-
26/04/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 08:15
Outras Decisões
-
20/04/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
-
15/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:16
Outras Decisões
-
12/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 18:22
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:34
Outras Decisões
-
19/11/2020 00:11
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:40
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:39
Movimento Processual Retificado 28/10/2020 08:39 - Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 01:26
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 01:41
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:51
Outras Decisões
-
02/09/2020 00:37
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 07:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 10/08/2020.
-
07/08/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 01:11
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:22
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2019.
-
29/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2019.
-
15/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 04:42
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 00:41
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 16/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 00:30
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
-
02/08/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 07:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:12
Publicado DECISÃO em 26/07/2019.
-
24/07/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:57
Outras Decisões
-
27/05/2019 09:01
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 02:31
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 02:30
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 01:50
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 09:08
Publicado DESPACHO em 25/04/2019.
-
26/04/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2019.
-
13/03/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2019 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2019.
-
04/03/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 23:49
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2019 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2018 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/12/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2018.
-
05/12/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 11:30
Mandado devolvido dependência
-
13/11/2018 15:18
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 15:18
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 12:18
Decorrido prazo de KELLY MOREIRA DA SILVA em 12/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 09:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2018 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 00:12
Publicado Despacho em 19/10/2018.
-
18/10/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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