TJRO - 7074493-31.2023.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/08/2025 10:01
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO NUNES DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2025.
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11/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:00
Conhecido o recurso de LUIS ALBERTO NUNES DE SOUZA e não-provido
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09/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:40
Pedido de inclusão em pauta
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13/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:30
Juntada de termo de triagem
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13/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000321-52.2023.8.22.0023 REQUERENTE: MOISES BRITO CAVALCANTI, CPF nº *48.***.*61-04 ADVOGADOS DO REQUERENTE: WELINTON DE LIMA FREITAS, OAB nº RO11716, THAYSA LAZZARIN PEREIRA, OAB nº RO12555 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ DESPACHO O recurso é adequado e foi interposto dentro do prazo legal (art. 41 e art. 42 da Lei 9.099/95), porquanto tempestivo.
O preparo foi devidamente recolhido e/ou é caso de beneficiário de gratuidade de justiça.
A parte é legítima, está representada, e tem interesse em recorrer, já que vencida na causa – insurgindo-se quanto a sentença prolatada nos autos.
Considerando o ENUNCIADO 166, no qual prevê, que nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL), verifico que estão presentes os pressupostos legais de admissibilidade, motivo pelo qual RECEBO o presente recurso apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Considerando que a parte recorrida já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, sexta-feira, 19 de abril de 2024 EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito REQUERENTE: MOISES BRITO CAVALCANTI, CPF nº *48.***.*61-04, RUA AMAPÁ 3091 BAIRRO ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE, AV.
BRASIL C/ RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL 1997 ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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