TJRO - 7005304-54.2023.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:13
Decorrido prazo de B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 10/01/2024.
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10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7005304-54.2023.8.22.0004 Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADO DO REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 REQUERIDOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA - SICOOB OUROCREDI, contra B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, almejando a desconsideração da personalidade jurídica.
O feito foi distribuído e, após uma análise preliminar, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a ausência de determinação no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja instaurado em autos apartados.
Em atenção ao despacho acima referenciado, a parte autora requereu a desistência e extinção do processo. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O requerente desistiu da ação, não tendo mais interesse em seu prosseguimento.
Não houve intimação da parte requerida.
Ao teor do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, a fim de que surta os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Antecipo o trânsito em julgado para esta data, em virtude da preclusão lógica estampada no artigo 1.000 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 9 de janeiro de 2024 .
Simone de Melo Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected] -
09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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29/11/2023 08:39
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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