TJRO - 7017131-05.2022.8.22.0002
1ª instância - Porto Velho - 2ª Vara de Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
15/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2024 12:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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07/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:32
Juntada de Petição de outras peças
-
02/10/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 7017131-05.2022.8.22.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia INVESTIGADO: ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA Advogado: JOSÉ CARLOS FOGACA - OAB/RO 2960 FINALIDADE: Fica o réu, por intermédio de seu advogado, intimado acerca do despacho abaixo transcrito.
DESPACHO: "Intime-se o investigado, por meio de seu advogado José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, da manifestação ministerial de erro material e inclusão no acordo de não persecução de cláusula de perdimento da fiança.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Ariquemes/RO, 5 de julho de 2024 Katyane Viana Lima Meira Juiz (a) de Direito" -
12/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Av.
Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, Ariquemes/RO, CEP 76.872-853 Telefone: (69) 3309-8127 E-mail: [email protected] Acordo de Não Persecução Penal Crimes de Trânsito, Desobediência , Desacato 7017131-05.2022.8.22.0002 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA INVESTIGADO: ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA, CPF nº *11.***.*82-06, VILA EBESA DISTRITO DE BOM FUTURO, RUA DIAMANTE S/N, PROXIMO ESCOLA PADRE ANGELO SPADARI BR 421, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO INVESTIGADO: JOSÉ CARLOS FOGACA, OAB nº RO2960 DESPACHO Intime-se o investigado, por meio de seu advogado José Carlos Fogaça, OAB/RO 2960, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, da manifestação ministerial de erro material e inclusão no acordo de não persecução de cláusula de perdimento da fiança.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Ariquemes/RO, 5 de julho de 2024 Katyane Viana Lima Meira Juiz (a) de Direito -
05/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 7017131-05.2022.8.22.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia INVESTIGADO: ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA Advogado: JOSÉ CARLOS FOGACA - OAB/RO 2960 FINALIDADE: Fica o réu, por intermédio de seu advogado, intimado para se manifestar acerca da inclusão no acordo de não persecução da clausula relativa ao perdimento da fiança. -
13/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/05/2024 13:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
27/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2024 07:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/05/2024 18:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/02/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Processo: 7017131-05.2022.8.22.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia FLAGRANTEADO: ELTON JOHN MARTINS DA ROCHA Advogado: JOSÉ CARLOS FOGACA - OAB/RO 2960 FINALIDADE: Fica o réu, por intermédio de seu advogado, intimado acerca da decisão que revogou as medidas cautelares impostas, conforme abaixo transcrita: DECISÃO: "Considerando o parecer ministerial, revogo as medidas cautelares outrora impostas.
No mais, tendo em vista que o Ministério Público informou a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até ulterior manifestação das partes.
Decorrido o prazo supra, ao Ministério Público para manifestação.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes- RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024.
Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito" -
19/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/01/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/01/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 09:45
Mandado devolvido sorteio
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31/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2022 18:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 18:36
Expedição de Ata de audiência.
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30/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 17:09
Audiência Custódia realizada para 30/10/2022 16:30 Ariquemes - 3ª Vara Criminal.
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30/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 15:05
Juntada de Petição de parecer
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30/10/2022 12:04
Audiência Custódia designada para 30/10/2022 16:30 Ariquemes - 3ª Vara Criminal.
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30/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2022 11:00
Conclusos para decisão
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30/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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