TJRO - 7009274-44.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7009274-44.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA MAGESKY - RO12510, OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A EXECUTADO: JOSE DIRCEU DA SILVA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor.
Rolim de Moura, 23 de abril de 2024. -
23/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE DIRCEU DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:55
Publicado SENTENÇA em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7009274-44.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 4.432,11 EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-06, AV ARACAJU 5074 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A, AVENIDA NORTE SUL 5555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA MAGESKY, OAB nº RO125100L EXECUTADO: JOSE DIRCEU DA SILVA, CPF nº *90.***.*46-91, LINHA 152 KM 30 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva, com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito.
No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, expeça-se certidão da dívida² e proceda-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud).
Fica o exequente intimado de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE).
Serve esta decisão de mandado, carta, etc.
Cancele-se eventual audiência designada.
Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, terça-feira, 19 de março de 2024 às 10:27 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.). -
19/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/03/2024 10:27
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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08/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7009274-44.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA MAGESKY - RO12510, OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A EXECUTADO: JOSE DIRCEU DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2024. -
27/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:18
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível cancelada para 13/03/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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20/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:40
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 19:33
Expedição de Carta precatória.
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17/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7009274-44.2023.8.22.0010 EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS PEREIRA DE FREITAS - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLAYNE RIBEIRO SOBREIRA LIMA - RO12510, OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A EXECUTADO: JOSE DIRCEU DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 13/03/2024 Hora: 08:00 - REDESIGNADA.
Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/01/2024 17:17
Recebidos os autos.
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12/01/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:15
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 13/03/2024 08:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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06/12/2023 12:55
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 06/12/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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05/12/2023 15:59
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2023 14:19
Juntada de outras peças
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04/12/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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16/11/2023 21:00
Recebidos os autos.
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16/11/2023 21:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 21:00
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 20:59
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 06/12/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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15/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 12:11
Juntada de termo de triagem
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10/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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