TJRO - 7016291-43.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2025.
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16/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:48
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 13/08/2025.
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12/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 06:58
Processo Desarquivado
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:57
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 00:57
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 01:57
Publicado SENTENÇA em 09/06/2025.
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06/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2025 00:34
Publicado DESPACHO em 27/02/2025.
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26/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 03:12
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 09:45 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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07/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:10
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe: Imissão na Posse AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100, ELEONICE APARECIDA ALVES, OAB nº RO5807A DECISÃO DESIGNO audiência de instrução de julgamento, em conjunto com os autos sob nº 7016131-18.2023.8.22.0007, com os seguintes parâmetros: data e horário: 27/02/2025, às 09:45 modalidade: mista, por videoconferência ou presencial link: https://meet.google.com/hhs-gwzr-dqb endereço: sala de audiências da 1a Vara Cível do Fórum de Cacoal finalidade: tomada de depoimento pessoal da parte autora, da parte ré e oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora - LEONARDO CESAR CARNEIRO, VALVRIDO MARTINS DE OLIVEIRA, VALDEIR RODRIGUES, ANDERSON DOS SANTOS LOZORIO e MARINETE RIBEIRO CARPENA e indicadas pela parte ré - PAULO CESAR DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO AGUIAR SILVA e MARCELO ABILIO VIEIRA.
Faculta-se às partes e testemunhas sua participação de forma remota (por videoconferência) ou presencial (com deslocamento ao fórum).
Incumbem aos advogados informarem o endereço ou link às partes e testemunhas, que deverão, na data e horário designados, comparecerem à audiência por videoconferência por meio de dispositivo eletrônico ou presencialmente com deslocamento ao fórum.
Os dados já foram apresentados (e-mail, whatsapp e documento pessoal com foto) Devem as partes, em 05 dias: informar e-mail e número de telefone/WhatsApp: da parte autora, da parte ré, dos seus advogados e das pessoas a serem ouvidas. juntar o comprovante de recebimento de carta com AR pelas testemunhas OU manifestar o compromisso de participação das testemunhas independentemente de intimação. informar opção por participação com presença física no fórum.
Nos termos do artigo 455 do CPC, a ausência de comprovante de intimação ou compromisso de participação independente de intimação das testemunhas, implica desistência da prova oral. À CPE: 1.Intimem-se via Pje, ficando intimadas as partes com advogados constituídos via DJe. 2.
Aguarde-se em cartório a data da audiência.
Cacoal,30 de janeiro de 2025.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo email e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor/estagiário designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. -
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:48
Apensado ao processo 7016131-18.2023.8.22.0007
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08/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 03:09
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Processo: 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe: Imissão na Posse AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100, ELEONICE APARECIDA ALVES, OAB nº RO5807A DESPACHO Há evidente conexão desta ação com a ação de manutenção de posse e anulação de contrato sob nº 7016131-18.2023.8.22.0007, sendo imperiosa a suspensão destes autos para instrução conjunta.
Assim, suspendo o feito até que os autos sob nº 7016131-18.2023.8.22.0007 venham conclusos. À CPE: Apense-se à ação sob nº 7016131-18.2023.8.22.0007.
Permaneça suspenso este feito até a intimação para especificação de provas nos autos acima, quando então deverão tramitar conjuntamente.
Cacoal, 2 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
02/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7016131-18.2023.8.22.0007
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02/08/2024 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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03/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe : IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO LAURENT FILHO - RO12100, ELEONICE APARECIDA ALVES - RO0005807A INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 23:58
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe : IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO LAURENT FILHO - RO12100, ELEONICE APARECIDA ALVES - RO0005807A INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se acerca dos documentos apresentados pela parte autora ID 106948929. -
11/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de outras peças
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Processo: 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: ALFREDO LAURENT FILHO - RO12100, ELEONICE APARECIDA ALVES - RO0005807A INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cacoal, 24 de maio de 2024. -
24/05/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 23:44
Intimação
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24/05/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2024 08:24
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 03/05/2024 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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03/05/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7016291-43.2023.8.22.0007 Classe : IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA - RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 103376719 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/05/2024 08:00 -
26/03/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:49
Recebidos os autos.
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26/03/2024 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:44
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 03/05/2024 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCIELE FASOLO SILVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7016291-43.2023.8.22.0007 #Classe: Imissão na Posse AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas iniciais recolhidas. Trata-se de ação reivindicatória de posse com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela autora em desfavor da parte ré. A autora alega ser legítima proprietária do bem descrito na inicial, e que, após o óbito de seu genitor, a ré detém posse injusta, privando-a de exercer os direitos de proprietária, motivos pelos quais requer o deferimento da tutela antecipada para que o imóvel seja desocupado. É o relatório.
DECIDO.
O art. 300 do CPC indica os requisitos para a concessão de tutela de urgência, veja-se: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Assim, para comprovação da probabilidade de direito, o autor deve apresentar a descrição individualizada do imóvel, a prova da propriedade, por meio de documentos que a comprove, e a posse injusta exercida pela ré, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. No caso em questão, a autora não logrou êxito na comprovação de que a posse exercida pela ré é injusta, havendo necessidade de dilação probatória a fim de que se verifique a união estável entre a ré e o genitor da autora ou, ainda, a verificação do título a que foi concedida a posse á ré. Assim, não havendo, nesse momento, a verificação da a probabilidade de direito de reaver a posse e considerando a natureza cumulativa dos requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá por videoconferência pelo aplicativo Whatsapp.
Assim, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA para que, no prazo de 05 dias, informe o seu e-mail e/ou fone/WhatsApp e de seu advogado para viabilizar a realização da audiência prévia de conciliação.
Dúvidas quanto à realização da audiência de conciliação por videoconferência poderão ser sanadas pelo telefone/whatsapp (69) 3443-7640. À CPE: 1.
Agende a CPE, por meio eletrônico, data e horário para a realização da audiência de conciliação virtual. 2. Encaminhe-se para cumprimento via desta que serve de carta/mandado de citação da parte ré.
Fica a parte ré ciente de que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 dias, iniciando-se da data da audiência conciliatória, independentemente da efetivação desta. deverá informar, nos autos, contato telefônico hábil a sua participação na solenidade, em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência conciliatória, bem como informar e-mail e fone/Whatsapp do advogado constituído. 3.
Frustrada a citação pelo correio, independente do motivo da devolução, realize-se a citação por meio de oficial de justiça (art.249,CPC), que deverá colher o número telefônico da parte requerida.
Distribua-se como Mandado. 4.
Com o agendamento, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para contactar as partes via e-mail, número de telefone/WhatsApp ou outro meio de comunicação célere e eficaz e realizar a audiência.
Não ocorrida a audiência ou sendo essa infrutífera: 5.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora em réplica (prazo de 15 dias) e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré (prazo de 05 dias); 6.
Não apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Nessa ocasião, havendo interesse de produção de prova testemunhal, faculto às partes depositarem o respectivo rol, com a qualificação, e-mail e WhatsApp das mesmas. 7.
Então, conclusos.
Fica a parte autora intimada por seu advogado, via DJe. Cacoal, 28 de fevereiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito Dados: 1) REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA, RUA SÃO LUIZ 555 CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA -
28/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 01:50
Decorrido prazo de LETICIA ASCACIBA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de outras peças
-
19/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:09
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7016291-43.2023.8.22.0007 $Classe: Imissão na Posse AUTOR: FRANCIELE FASOLO SILVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: LETICIA ASCACIBA DA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A petição inicial veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Não há elementos indicativos de que o recolhimento das custas processuais possa causar prejuízo ao sustento da parte autora.
A simples declaração de pobreza para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não mais subsiste.
Conforme a nova acepção dada pela Constituição Federal em seu art. 5°, inciso LXXIV, é necessária prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família da parte .
Assim, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita.
Ainda, INDEFIRO eventual pedido de diferimento das custas ao final, pelos motivos acima expostos, e por não se adequar a quaisquer das hipóteses previstas no art. 34, da Lei 3.896/16, que institui o Regimento Interno de Custas e Despesas Forenses do Estado de Rondônia.
Assim fica a parte autora intimada via DJe para emenda, no prazo de 15 dias (art. 321, CPC), e sob pena de indeferimento da inicial, devendo: apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais correspondentes a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei 3.896/16. apresentar dados (telefone whatsapp/email) da autora, advogado da autora e da parte ré, para viabilização de possível audiência conciliatória, se o caso. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Cacoal, 18 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
18/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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