TJRO - 7000160-32.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 18:21
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 01:38
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CLAUDIO QUEIROZ SOLINO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7000160-32.2024.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios Requerente (s): BANCO DO BRASIL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): Requerido (s): CLAUDIO QUEIROZ SOLINO, CPF nº *18.***.*07-34, AVENIDA ANTONIO CORREA DA COSTA 1571 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ALINE DOS SANTOS FONSECA, CPF nº *05.***.*66-73, 3 LINHA DO RIBEIRÃO 22 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência.
Decorrido o prazo in albis, renove-se a conclusão. 1- Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. • Aline dos Santos Fonseca - 3 Linha do Ribeirão, nº 22, Zona Rural, Nova Mamoré/RO – CEP: 76.857-000; • Claudio Queiroz Solino - Avenida Antonio Correa da Costa, nº 1571, Guajará-Mirim/RO – CEP: 76.850-000. 2.
Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens. 3. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 4.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim, terça-feira, 16 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim -
16/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 11:35
Determinada a citação de ALINE DOS SANTOS FONSECA
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16/01/2024 11:35
Determinada a citação de CLAUDIO QUEIROZ SOLINO
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16/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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