TJRO - 7000590-82.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GESSIVALDO DE JESUS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:36
Publicado SENTENÇA em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7000590-82.2022.8.22.0005 Licença Prêmio Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: GESSIVALDO DE JESUS SANTOS, AVENIDA ARACAJU 1295, - DE 995 A 1335 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-421 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA, OAB nº RO9457 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente intimada para manifestar sobre o cumprimento da obrigação, permaneceu inerte.
Aportou aos autos comprovante de pagamento, id.99840393.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se os autos imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,7 de fevereiro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
07/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:30
Decorrido prazo de GESSIVALDO DE JESUS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de GESSIVALDO DE JESUS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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15/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7000590-82.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GESSIVALDO DE JESUS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA - RO9457 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
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28/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 07/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:09
Expedição de RPV.
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10/07/2023 08:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:41
Conclusos para decisão
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25/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/09/2022 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GESSIVALDO DE JESUS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:38
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO CATARDO SILVA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 01:14
Publicado SENTENÇA em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 04:45
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/07/2022 23:59.
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14/06/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO OTAVIO CATARDO SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:35
Decorrido prazo de GESSIVALDO DE JESUS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 23/05/2022.
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20/05/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:09
Outras Decisões
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21/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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11/02/2022 01:37
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
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11/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:23
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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