TJRO - 7007198-18.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:41
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:39
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2025 15:22
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2025 00:32
Publicado DECISÃO em 24/06/2025.
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23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 09:44
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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18/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 01:53
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 01:26
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:15
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 00:49
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2025 01:38
Publicado SENTENÇA em 15/04/2025.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:09
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 24/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de REGINA APARECIDA LOPES em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 01:24
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007198-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 519,66 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: NELSON MORTINELLI, REGINA APARECIDA LOPES Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
A decisão de ID. 115373242 convolou em penhora a quantia de R$ 799,67, bloqueada em conta bancária de titularidade da executada, via sistema SISBAJUD.
O valor penhorado correspondeu à integralidade da quantia especificada na planilha de cálculo de ID. 113696488, juntada pelo exequente.
Intimada (ID. 115568122), a executada quedou-se inerte.
Em seguida, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores e noticiou o recolhimento das custas processuais (ID. 115597167).
Pois bem.
Diante da inércia da executada, defiro o requerimento formulado pelo exequente e autorizo o levantamento dos valores convolados em penhora.
Para tanto, expedi em favor das partes, tal como discriminado ao ID. 115597167 pelo exequente, o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 698,14 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.***.***/0001-18 01536267 - 1 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 71027-0 R$ 72,70 MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA 04.***.***/0001-18 01536267 - 1 Sim (001) Ag.: 1406-0 C.: 54137-0 R$ 35,96 REGINA APARECIDA LOPES *53.***.*19-20 01536267 - 1 Sim (104) Ag.: 2755 C.: 781641418-9 TOTAL R$ 806,80 1) Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores nas contas bancárias indicadas na manifestação, conforme síntese supracitada. 1.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Certificado o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto a satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de cumprimento integral. 3) Após, façam conclusos em "Julgamento Extinção".
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADOS: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20, RUA C C RUA PARNAIBA SN, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, REGINA APARECIDA LOPES, CPF nº *53.***.*19-20, AVENIDA PORTO VELHO 4877, INEXISTENTE CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:31
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 00:01
Publicado DECISÃO em 06/01/2025.
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06/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007198-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 519,66 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. À CPE: Inclua-se no polo passivo do cadastro dos autos a atual possuidora REGINA APARECIDA LOPES (CPF n. *53.***.*19-20), já devidamente citada e intimada (ID. 112183779).
Defiro o pedido de penhora online formulado, em desfavor da atual possuidora.
Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80.
Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial.
Intime-se a parte executada/atual possuidora Regina Aparecida Lopes, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20, RUA C C RUA PARNAIBA SN, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
03/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:31
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:37
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 00:19
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007198-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 519,66 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: NELSON MORTINELLI Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Tentada citação pessoal, o executado não foi localizado, desse modo, a parte exequente pugnou pela citação da atual possuidora do imóvel Regina Aparecida Lopes.
Em análise aos autos de n. 7008258-89.2022.8.22.0010, verifica-se que a pessoa indicada pela exequente recebeu a citação.
Desse modo, defiro o pedido de ID. 107851208,sob responsabilidade exclusiva do exequente.
CITE-SE e INTIME-SE a possuidora mencionada no pedido acima por AR, nos termos do despacho inicial - ID. 64404699.
Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, fica a PGM intimada para impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, juntando a matrícula/croqui.
Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de agosto de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20, RUA C C RUA PARNAIBA SN, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
13/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007198-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 519,66 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: NELSON MORTINELLI Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Requer o exequente consulta junto ao SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), visando obter certidão de óbito do exequente e informações de seus sucessores.
O SIRC é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
Desse modo, o SIRC trata-se de um portal destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, logo, o exequente deve diligenciar acerca das medidas necessárias para prosseguimento do feito, pois a atividade estatal é complementar à atividade da parte, e não substitutiva. Assim, indefiro o pedido de consulta ao SIRC para obtenção de certidão de óbito do exequente. Intime-se a exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20, RUA C C RUA PARNAIBA SN, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
28/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de NELSON MORTINELLI em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:24
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007198-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 519,66 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: NELSON MORTINELLI Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Realizado pesquisa junto ao INFOSEG (anexo), consta que o executado é falecido, contudo, não há registro da data do óbito.
Assim, intime-se a exequente para anexar eventual certidão de óbito e requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: NELSON MORTINELLI, CPF nº *01.***.*38-20, RUA C C RUA PARNAIBA SN, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
12/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2022 09:01
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/09/2022 16:52
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:19
Outras Decisões
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29/04/2022 15:19
Outras Decisões
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27/04/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:07
Mandado devolvido dependência
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18/03/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2021 15:25
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 09:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 07:26
Outras Decisões
-
22/10/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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