TJRO - 7024914-17.2023.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:47
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7024914-17.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RAFAELA RAMIRO PONTES ADVOGADO DO REQUERENTE: RAFAELA RAMIRO PONTES, OAB nº RO9689 Polo Passivo: CLARO S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. DECISÃO Considerando a certidão de trânsito em julgado de ID 96069710, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 8 de janeiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito -
08/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:40
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:32
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:11
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:22
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/09/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:26
Decorrido prazo de RAFAELA RAMIRO PONTES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:21
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/08/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 15:05
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:07
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:42
Audiência Conciliação - JEC realizada para 31/05/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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31/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 05:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 05:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 08:34
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:32
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/05/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
20/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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