TJRO - 0014079-83.2019.8.22.0501
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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17/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:45
Juntada de autos digitalizados
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28/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:38
Distribuído por migração de sistemas
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30/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0014079-83.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Leilson Neves de Carvalho Advogado:Orleilson Tavares Mendes (RO 10.005) Decisão: VistosConsiderando que Ocicléia Brito da Silva não foi denunciada, bem como existência de procuração específica para recebimento de valores do advogado Orleilson Tavares Mendes/OAB/RO nº 10.005 (folhas 174), expeça-se alvará de levantamento da fiança apreendida nos autos, em favor do advogado.Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de novembro de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito -
25/11/2021 00:00
Citação
Proc.: 0014079-83.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Leilson Neves de Carvalho Advogado:Orleilson Tavares Mendes (RO 10.005) Decisão: VistosConsiderando que Ocicléia Brito da Silva não foi denunciada, bem como existência de procuração específica para recebimento de valores do advogado Orleilson Tavares Mendes/OAB/RO nº 10.005 (folhas 174), expeça-se alvará de levantamento da fiança apreendida nos autos, em favor do advogado.Porto Velho-RO, quarta-feira, 24 de novembro de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito -
10/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0014079-83.2019.8.22.0501 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Leilson Neves de Carvalho ou Alisson Neves de Carvalho Advogado:Orleilson Tavares Mendes (RO 10.005) Decisão:
Vistos.
A defesa de LEILSON sustenta a inépcia da inicial.
Sabe-se que inepta é somente a denúncia que não expõe o fato tido como criminoso, em todas as suas circunstâncias, apresentando-se de forma sumária, em caráter genérico, e em desacordo com o art. 41 do Código de Processo Penal.Entretanto, compulsando os autos verifico que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP e que as alegações da defesa para a inépcia são relacionadas ao mérito da causa e não especificadamente aos termos da denúncia.
Os demais argumentos estão relacionados ao mérito e com ele será analisado em momento oportuno.Portanto, rejeito a preliminar.
Considerando o Ato Conjunto 020/2020-PR-CGJ, designo audiência para o dia 15 de março de 2021 às 10h30min para interrogatório presencial ou virtual do acusado.
Expeça-se mandado de intimação, o qual deverá incluir a faculdade do acusado participar presencialmente (comparecendo ao fórum geral na data e horário acima mencionado) ou virtualmente (através do link da audiência constante no próprio mandado de intimação).A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo "Google Meet", na qual o acusado poderá acessar através do link: meet.google.com/mxu-rvpr-szuNo mandado de intimação deverá constar observação para que o oficial de justiça certifique o telefone atualizado do acusado, preferencialmente o número que possua whatsapp.Por último, o mandado de intimação deverá conter ainda o número de whatsapp deste juízo (69 3217-1223), bem como os demais telefones funcionais para contato, a fim de que o acusado consiga entrar em contato previamente para sanar eventuais dúvidas.Expeça-se o necessário.Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021.Franklin Vieira dos Santos Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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