TJRO - 7003073-76.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:43
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 01:05
Publicado SENTENÇA em 05/12/2024.
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04/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:25
em cooperação judiciária
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04/12/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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12/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE [email protected] PROCESSO: 7003073-76.2022.8.22.0008 EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP, RUA INDEPENDÊNCIA 1344, NÃO CONSTA SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA, AV. 25 25 CIDADE ALTA - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 60 (sessenta) dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJe) para ciência do deferimento do seu pedido.
Espigão D'Oeste/RO, 15 de agosto de 2024 EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
15/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 21:45
em cooperação judiciária
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15/08/2024 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000,(69) 33098222 Processo nº : 7003073-76.2022.8.22.0008 Requerente: EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA - RO7866 Requerido(a): EXECUTADO: JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ESPIGÃO D'OESTE, 19 de março de 2024. -
19/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003073-76.2022.8.22.0008 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PRECISÃO RELOJOARIA E OTICA LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL.
Defere-se o requerimento da parte exequente para intimar a parte devedora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias , satisfaça a obrigação (R$ 135,98), adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Ressalte-se, por oportuno, que, em sede de juizados especiais, não incidem honorários advocatícios sucumbenciais em fase de cumprimento de sentença, em razão do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias..
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: Av. 25, nº 1481, Chupinguaia/RO. Para tanto, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Sem prejuízo quanto ao cumprimento das ordens acima, advirta-se a parte, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:06
em cooperação judiciária
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19/12/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:58
Processo Desarquivado
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12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:34
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 02:26
Publicado SENTENÇA em 14/10/2022.
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13/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 13:17
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:17
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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01/10/2022 16:57
Mandado devolvido sorteio
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01/10/2022 16:57
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 00:43
Decorrido prazo de JESSICA LIZANDRA LIMA SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 06:34
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
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02/09/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 11:32
Recebidos os autos.
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01/09/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 10:00 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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01/09/2022 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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