TJRO - 7000342-02.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
03/11/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
01/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2022 07:12
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/09/2022 00:54
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
14/09/2022 00:53
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
14/09/2022 00:48
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
26/08/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
24/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 16:31
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
26/07/2022 17:03
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 15:52
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/07/2022 12:28
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
01/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
 - 
                                            
07/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
06/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 05/04/2022 23:59.
 - 
                                            
05/04/2022 12:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2022 21:27
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
30/01/2022 16:27
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
30/01/2022 16:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/01/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/01/2022 22:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2022 19:14
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
17/01/2022 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/12/2021 17:21
Outras Decisões
 - 
                                            
26/11/2021 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/11/2021 23:59.
 - 
                                            
13/11/2021 00:25
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 12/11/2021 23:59.
 - 
                                            
08/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/10/2021 14:53
Mandado devolvido sorteio
 - 
                                            
27/10/2021 14:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/10/2021 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/10/2021 19:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/10/2021 20:29
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
04/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2021 00:22
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 08/09/2021 23:59.
 - 
                                            
24/08/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/08/2021 18:56
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
02/08/2021 18:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2021 00:08
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 19/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2021 00:07
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 19/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
20/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
24/06/2021 00:23
Publicado SENTENÇA em 25/06/2021.
 - 
                                            
24/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
22/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2021 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/06/2021 22:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2021 01:36
Decorrido prazo de UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO em 11/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de S. B. DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:25
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/06/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
 - 
                                            
01/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2021 15:53
Outras Decisões
 - 
                                            
17/05/2021 23:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/05/2021 23:12
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
15/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2021 13:43
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
16/04/2021 13:42
Juntada de Petição de juntada de ar
 - 
                                            
30/03/2021 08:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2021 13:49
Recebidos os autos.
 - 
                                            
23/03/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
22/03/2021 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/03/2021 08:34
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2021 08:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
22/03/2021 08:33
Audiência Conciliação designada para 11/05/2021 11:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
16/03/2021 11:58
Outras Decisões
 - 
                                            
15/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2021 09:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2021 09:18
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2021 12:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
15/03/2021 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
15/03/2021 09:17
Recebidos os autos.
 - 
                                            
15/03/2021 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
15/03/2021 09:16
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 12:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
 - 
                                            
05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000342-02.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 135,83 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO, AVENIDA JK n 205, (GUAPORÉ GÁS) BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/03/2021 00:56
Outras Decisões
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26/02/2021 15:36
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7000342-02.2021.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 135,83 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos) Parte autora: S.
B.
DE MORAES JUSTINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI, AVENIDA CHIANCA n 1826, LOJA CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Parte requerida: UANDERSON PRUDENTE RIBEIRO, AVENIDA JK n 205, (GUAPORÉ GÁS) BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos A petição inicial é a peça que inaugura o processo.
Sabe-se que a inicial deve preencher requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como, ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor juntou aos autos cálculos equivocados, uma vez que os juros de mora só são cabíveis a partir da citação.
Deste modo, de acordo com o art. 321, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte-se aos autos, os cálculos corretos incidindo apenas a correção monetária, e de igual modo corrigindo o valor da causa, bem como demais documentos que entender necessário.
Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo tornem conclusos.
São Miguel do Guaporé 5 de fevereiro de 2021 . Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:13
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2021 12:13
Outras Decisões
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04/02/2021 16:06
Conclusos para despacho
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04/02/2021 16:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/03/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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