TJRO - 7000064-20.2024.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:17
Homologada a Transação
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22/05/2025 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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04/04/2025 11:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GEDALVA PEREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:27
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:25
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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27/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:55
Decorrido prazo de VILSON LOVISKI em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:49
Decorrido prazo de CAMILA FERNANDA ESPINDOLA DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000064-20.2024.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: GEDALVA PEREIRA DE SOUZA, AGC NOVA CONQUISTA 248, LINHA RO 445 CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428 REU: CAMILA FERNANDA ESPINDOLA DE OLIVEIRA, VILSON LOVISKI ADVOGADOS DOS REU: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 valor da causa: R$ 16.000,00 DESPACHO Que as partes em 05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo, sob a consequência de preclusão.
Intimem-se servindo de mandado este despacho.
Vilhena, terça-feira, 24 de setembro de 2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
24/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 07:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2024 07:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/03/2024 10:01
Juntada de outras peças
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28/02/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 06:56
Recebidos os autos.
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20/02/2024 06:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 19:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2024 19:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7000064-20.2024.8.22.0014 Requerente: AUTOR: GEDALVA PEREIRA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428 Requerido(a): REU: CAMILA FERNANDA ESPINDOLA DE OLIVEIRA, VILSON LOVISKI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Data: 18/03/2024 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 11:27
Recebidos os autos.
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12/01/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 16:23
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 18/03/2024 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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04/01/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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