TJRO - 7011008-79.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LORRAYNE FARIA CAVALCANTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7011008-79.2022.8.22.0005 REQUERENTE: LORRAYNE FARIA CAVALCANTE ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, BRUNA CARINE ALVES DA COSTA, OAB nº RO10401, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
Vistos.
Não há que se falar em prosseguimento do feito, visto que o processo já foi extinto por sentença na qual foi reconhecida a satisfação da obrigação.
Caso a parte não concorde com a decisão, deve apresentar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito -
14/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011008-79.2022.8.22.0005 Atraso de vôo Cumprimento de sentença REQUERENTE: LORRAYNE FARIA CAVALCANTE, RUA CASTRO ALVES 997, - ATÉ 154/155 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-749 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, RUA ANTONIO LAZARO DE MOURA 674, - DE 483/484 A 756/757 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-698 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, BRUNA CARINE ALVES DA COSTA, OAB nº RO10401, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA
Vistos.
Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que houve o pagamento voluntário e, em sequência, o levantamento, de modo que a conta judicial encontra-se zerada e não houve qualquer outro requerimento da parte.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,1 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
01/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LORRAYNE FARIA CAVALCANTE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:01
Publicado DESPACHO em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7011008-79.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: LORRAYNE FARIA CAVALCANTE ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, JULIAN CUADAL SOARES, OAB nº RO2597, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A, BRUNA CARINE ALVES DA COSTA, OAB nº RO10401, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO, OAB nº RO14002 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade saque, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", à Caixa Econômica Federal, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.039,94 ADRIANA DONDE MENDES *81.***.*14-49 1545429 - 2 Sim Direto na agência A conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
A parte exequente deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Caso requeira o prosseguimento em relação à eventual saldo remanescente, a parte deverá apresentar planilha atualizada, em atenção ao estabelecido no acórdão, o qual fixou que a correção monetária e os juros incidiriam a partir da decisão.
Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 27 de junho de 2024.
ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito -
27/06/2024 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:48
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 06:47
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
16/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORRAYNE FARIA CAVALCANTE.
-
09/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:57
Decorrido prazo de LORRAYNE FARIA CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:16
Decorrido prazo de LORRAYNE FARIA CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:19
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
20/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:22
Intimação
-
19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/04/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:13
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:06
Decorrido prazo de JULIAN CUADAL SOARES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:06
Decorrido prazo de BRUNA CARINE ALVES DA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:00
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/11/2022 11:45
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
08/11/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 11:24
Recebidos os autos.
-
06/10/2022 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
14/09/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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