TJRO - 7001816-53.2021.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CAMARGO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:23
Publicado SENTENÇA em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7001816-53.2021.8.22.0007 - Direito de Imagem, Indenização por Dano Material EXEQUENTE: JOAO CAMARGO ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença.
Após intimação, o executado veio ao feito e, especificamente ao ID 100409711, informou quanto a quitação total da obrigação por meio de depósito judicial e requereu a extinção do feito.
Após, o exequente informou dados bancários, requereu a transferência dos valores depositados nos autos e a extinção do feito (ID 100939393).
Nesse contexto, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC.
E, considerando o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Os valores depositados nos autos, mais acréscimos, serão levantados pelo exequente ou respectivo advogado, mediante ALVARÁ ELETRÔNICO, expedido nessa oportunidade, na modalidade transferência.
Esclareço a parte que, através da ferramenta "alvará eletrônico", o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta judicial e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.621,71 Luis ferreira cavalcante advogados 28.***.***/0001-82 1552064 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 11797 C.: 54997-5 TOTAL R$ 7.621,71 Esclareço.
O beneficiário deverá aguardar por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem de disponibilização dos valores na conta bancária indicada, conforme síntese supracitada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará de levantamento ou oficiar a agencia bancária para a transferência da quantia, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Certifique-se com relação ao recolhimento das custas (ID 95894392).
E, sendo o caso, INTIME-SE a parte vencida para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais finais (§1º do art. 35 do Regimento de Custas).
Decorrido in albis o prazo supra, EXPEÇA-SE certidão do débito, que deverá ser encaminhada ao Tabelionato de Protesto de Títulos, acompanhada da presente sentença (§2º do art. 35, Lei 3.896/2016), consignando as informações do §3º do art. 35 e do art. 36 do Regimento de Custas.
Após, se devidamente pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, ARQUIVE-SE os autos.
Requerido a qualquer tempo, mediante comprovação de pagamento, a emissão da declaração de anuência (art. 38 do Regimento de Custas), fica desde já deferido, independentemente de conclusão.
Intimação das partes via DJe. Cacoal/RO, 27 de fevereiro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis -
27/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:18
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 00:23
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 03:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001816-53.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CAMARGO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
18/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 03:49
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
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08/12/2023 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
08/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 06:02
Processo Desarquivado
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29/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:38
Decorrido prazo de JOAO CAMARGO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:42
Recebidos os autos
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16/08/2023 12:06
Juntada de termo de triagem
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17/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2023 09:02
Desentranhado o documento
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17/04/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2023 00:56
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:08
Juntada de Petição de outras peças
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21/03/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 12:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 02:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso
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23/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
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23/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:54
Juntada de Petição de recurso
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12/09/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 19:39
Julgado procedente em parte o pedido
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10/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
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14/10/2021 00:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2021 23:59.
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23/09/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 13:02
Publicado DESPACHO em 21/09/2021.
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23/09/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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16/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:42
Outras Decisões
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21/05/2021 07:59
Conclusos para decisão
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21/05/2021 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/05/2021 07:58
Recebidos os autos.
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21/05/2021 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 00:31
Juntada de Ata de audiência
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29/04/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 11:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 09:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
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01/03/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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