TJRO - 0045214-13.2005.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2025.
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04/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 02:48
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
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21/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:49
Determinada diligência
-
21/07/2025 14:49
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:07
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:02
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:50
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:21
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2025 00:45
Publicado DECISÃO em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:39
Determinada diligência
-
22/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/03/2025 00:33
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
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06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:31
Determinada diligência
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06/03/2025 08:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:06
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
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19/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:49
Determinada diligência
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19/02/2025 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/01/2025 23:59.
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13/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:12
Expedição de Informações.
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03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:55
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0045214-13.2005.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 05/05/2005 AUTOR: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: MAMEDE ABRAO JUNIOR, AV.
CHILE 213, BLOCO 7 - APTO 107 - CARANA CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA, JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME, AV.
CHILE 213, BLOCO 07 - APTO 107 CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA, JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA, AV.
CHILE 216, BLOCO 7 - APTO 107 - CARANA CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Alterei a classe da autuação para cumprimento de sentença, a qual foi prolatada no Id 26937335 - Pág. 97 ao Id 26937336.
Houve arrematação de bem imóvel e o valor já foi integralmente pago pelo arrematante, bem como já houve levantamento da hipoteca judicial.
O valor da arrematação foi quase todo transferido para o exequente, remanescente apenas um saldo da entrada da arrematação, que deverá ser transferido para o exequente mediante DARE, pois revejo a decisão que anteriormente havia indeferido o pedido do ESTADO.
Assim, DEFIRO o pedido do Id 102485343, no qual o ESTADO pleiteia que o valor depositado judicialmente seja utilizado para pagamento do débito, via DARE.
Expeça-se ofício à CEF para que proceda a transferência do valor total disponível na conta judicial n. 1536854-5 , com atualizações, conforme orientações anexas ao Id 99385932, que deverão acompanhar o ofício.
Em seguida, intime o Estado de Rondônia para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, apresentando a planilha de atualização do débito e indicando as medidas constritivas que pretende sejam realizadas.
Vilhena,RO, 22 de maio de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
22/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:12
Deferido o pedido de ESTADO DE RONDONIA.
-
22/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 01:00
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:48
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 03:21
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:20
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:19
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:19
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:18
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:18
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:17
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 07:33
Conclusos para despacho
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02/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 22/11/2023.
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21/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:52
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0045214-13.2005.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 05/05/2005 Valor da causa: R$ 62.269,64 AUTOR: Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA, AV.
CHILE 216, BLOCO 7 - APTO 107 - CARANA CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA, MAMEDE ABRAO JUNIOR, AV.
CHILE 213, BLOCO 7 - APTO 107 - CARANA CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA, JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME, AV.
CHILE 213, BLOCO 07 - APTO 107 CARANÃ - 69313-632 - BOA VISTA - RORAIMA ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E S P A C H O
Vistos.
Expedi ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual envia-se dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 495.500,24 Estado de Rondônia 05.***.***/0001-47 1536849 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2757X C.: 8801-3 TOTAL R$ 495.500,24 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo.
No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Intime-se o arrematante ANACLETO RIGON, por meio de sua procuradora, para, no prazo de 5 dias, informar a que título efetuou o depósito do valor de R$ 250.000.( ID 56239134).
Sobrevindo a informação, faça-se concluso para expedição de alvará do respectivo valor.
Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Vilhena para que efetue a baixa da averbação da cédula de crédito industrial, referente ao Lote Rural n. 03-B, Gleba 07, Setor Urucumacuã, Matrícula 54.017.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 29 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
30/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2022 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:24
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:23
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:54
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:30
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:07
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 28/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2022 08:15
Decorrido prazo de ANACLETO RIGON em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:15
Decorrido prazo de JAQUELINE FELIX RIGON em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:37
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2022 13:37
Mandado devolvido sorteio
-
15/02/2022 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 10:19
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
28/09/2021 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2021 00:20
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:26
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:20
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:48
Publicado DECISÃO em 02/09/2021.
-
03/09/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:24
Outras Decisões
-
23/08/2021 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2021 20:18
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2021 19:03
Juntada de Petição de outras peças
-
09/06/2021 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 07:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:42
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:42
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 01:41
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:59
Outras Decisões
-
16/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 11:43
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:04
Outras Decisões
-
05/04/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 09:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:31
Expedição de Alvará.
-
22/02/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Cível da Comarca de Vilhena/RO, ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 0045214-13.2005.8.22.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE(S): ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO(S): JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS – ME E OUTROS PRIMEIRO LEILÃO: 01/04/2021 às 10h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda.
SEGUNDO LEILÃO: 12/04/2021 às 10h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.rondonialeiloes.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital.
Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote Rural nº 3 B, Gleba 07, Setor Urucumacuã, Vilhena/RO, com área de 353,0637 hectares, com as seguintes características, limites e confrontações: Perímetro: 11.914,70m Norte: com a Gleba 3 A do Setor Urucumacuã por linha com o azimute 90º11’18” do M-129 A ao M-371 A com 5.332,54m, sendo que faz canto com o Setor 7 da Gleba Corumbiara e com o lote 67 do Setor 7, por uma linha com o AZ 178º58’06”, do M-371 A ao 371 com 663,71m, marcos, situados na K-104; Leste: com o lote 67 do Setor 7 da Gleba Corumbiara, por uma linha azimute 178º58’06” do M-371 A ao M371 com 663,71m, marcos situados na K-104; Sul: com o lote 4 da Gleba 7, por uma linha com azimute 270º15’03”, do M-371 ao M-130 com 5.250,85m e com o lote 2 da gleba 7, por uma linha com o azimute 351º56’09”, do M-130 ao M-129 A, com 667,60m separado pela BR 364; Oeste:com o lote 2 da Gleba 7, por uma linha com o azimute 351º56’09” do M-130 ao M-129 A, com 667,60m separados pela BR 364, Registrado em Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 6340 - 1º ofício.
Imóvel sem benfeitorias, sendo coberto por mata nativa, sendo avaliado em R$ 1.200,00 o hectare.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 423.676,44 (quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Ônus: Reserva legal de 176,5319 hectares (AV2); Penhorado no presente processo (R4), Hipoteca para o Banco Beron, outras eventuais constantes da matrícula imobiliária.
Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para cada arrematação.
Arrematação com créditos do próprio processo: Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art.892, §1º, § 2º e § 3º do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) Havendo arrematação dos bens, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor da leiloeira, devendo a comissão ser paga diretamente à leiloeira. 2) Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE R$ 200,00 (duzentos reais), para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira.
Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte autora.
Para as demais, pela parte requerida, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita. 3) Havendo arrematação no primeiro leilão, fica automaticamente cancelado o segundo. 4)Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus. 5) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas e as pessoas naturais capazes podem participar do leilão, exceto o juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça desta localidade, o leiloeiro, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados, conforme determina o artigo 890 do Código de Processo Civil de 2015. 6) Conforme artigo 895 do NCPC, o bem poderá ser arrematado em prestações, sendo que a proposta deverá ser apresentada por escrito antes do primeiro leilão pelo valor da avaliação ou antes do segundo leilão, pelo valor que não seja vil, nela deverá conter o prazo, a modalidade e o indexador de correção, sendo, pelo menos, 25% de entrada e o restante em até 30 meses. 7) Salvo nas hipóteses do artigo 903, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil de 2015, não serão aceitas desistências dos arrematantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações assumidas, observada, ainda, a sanção criminal prevista no artigo 358 do Código Penal (“Artigo 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”). 8) VISTORIA DO BEM.
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
Se a parte ré ou o depositário impedirem a vistoria, o interessado deve entrar em contato com o escritório do leiloeiro oficial nomeado ou peticionar a este juízo.
INTIMAÇÕES: Fica desde logo intimado o executado JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA MÓVEIS – ME E OUTROS, se por ventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para efeitos do art 889, Inciso I do NOVO CPC e do direito de remição art 826.
Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.rondonialeiloes.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-98133-1688 /69-3421-1869 E-mail: [email protected] ANDRESSON CAVALCANTE FECURY Juiz de Direito -
09/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:11
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:11
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:10
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:49
Outras Decisões
-
03/11/2020 08:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/10/2020 00:56
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 01:30
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:30
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:30
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:25
Decorrido prazo de FABOCOL FABRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E CONFEC LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:00
Outras Decisões
-
31/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2020 19:51
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 15:14
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2020 16:55
Mandado devolvido dependência
-
16/07/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:43
Expedição de Edital.
-
16/06/2020 07:27
Audiência Leilão designada para 03/08/2020 12:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
29/05/2020 01:24
Decorrido prazo de FABOCOL FABRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E CONFEC LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:24
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:23
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:23
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 08:43
Audiência Leilão designada para 17/08/2020 12:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
27/05/2020 08:42
Audiência Leilão cancelada para 20/04/2020 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
27/05/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:15
Outras Decisões
-
22/05/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2020 05:19
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:18
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 05:18
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 04:29
Decorrido prazo de FABOCOL FABRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E CONFEC LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 00:51
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:24
Outras Decisões
-
16/04/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 08:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:49
Expedição de Edital.
-
19/02/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 05:07
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:07
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:06
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:05
Decorrido prazo de FABOCOL FABRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E CONFEC LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:22
Audiência Leilão designada para 20/04/2020 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
12/02/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 18:06
Outras Decisões
-
28/01/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 18/12/2019 23:59:59.
-
07/01/2020 10:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2019 21:29
Mandado devolvido dependência
-
16/12/2019 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2019 08:24
Mandado devolvido dependência
-
13/12/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:57
Audiência Leilão cancelada para 02/12/2019 11:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
02/12/2019 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2019 11:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 09:46
Expedição de Edital.
-
15/10/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:37
Audiência Leilão designada para 02/12/2019 11:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
27/09/2019 00:30
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:30
Decorrido prazo de MAMEDE ABRAO JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:21
Decorrido prazo de FABOCOL FABRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E CONFEC LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:21
Decorrido prazo de Janete Ferreira de Oliveira Móveis - ME em 26/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:22
Publicado DESPACHO em 25/09/2019.
-
23/09/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:02
Outras Decisões
-
17/05/2019 07:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 18:04
Publicado CERTIDÃO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 09:34
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2005
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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