TJRO - 7047476-20.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DA CAERD em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA VASCONCELOS em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: [email protected] | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7047476-20.2023.8.22.0001 Agência e Distribuição Valor da causa: R$ 9.073,90(nove mil, setenta e três reais e noventa centavos) REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA DA CAERD ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, OAB nº RO11257 REQUERIDO: MANOEL DA SILVA VASCONCELOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança movida por Associação Recreativa da Caerd em face de Manoel da Silva Vasconcelos.
Durante audiência de conciliação, as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei nº 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id. 101843504) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual antecipo o trânsito julgado para esta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do artigo 52, IV, e seguintes, da Lei nº 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024.
Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
24/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RECREATIVA DA CAERD em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:05
Homologada a Transação
-
21/02/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:44
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 13:04
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível realizada para 20/02/2024 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2024 12:20
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 12:20
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 20/02/2024 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:33
Juntada de ata da audiência cejusc
-
16/01/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
13/01/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7047476-20.2023.8.22.0001 REQUERENTE: ASSOCIACAO RECREATIVA DA CAERD Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS - RO11257 REQUERIDO: MANOEL DA SILVA VASCONCELOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a se manifestar quanto à petição de ID 98679752, que se qualifica como parte diversa destes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 10 de janeiro de 2024. -
10/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/01/2024 12:43
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 27/09/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 08:59
Juntada de ata da audiência cejusc
-
26/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 11:46
Recebidos os autos.
-
17/08/2023 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:43
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 27/09/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 22:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 08/09/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/07/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000198-62.2024.8.22.0009
Comercial Donato LTDA - ME
Juliana Mendes da Cruz
Advogado: Daiane Fonseca Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2024 16:56
Processo nº 7010705-40.2023.8.22.0002
Jaime Humberto Siqueira Rodrigues
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/07/2023 15:29
Processo nº 7000134-16.2024.8.22.0021
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Gilberto Andrade Santana
Advogado: Joao Carlos de Sousa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/12/2024 17:41
Processo nº 7000134-16.2024.8.22.0021
Gilberto Andrade Santana
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Joao Carlos de Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/01/2024 18:12
Processo nº 7000017-28.2024.8.22.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Edimara Siqueira dos Santos
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2024 14:49