TJRO - 7005086-40.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:49
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:03
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7005086-40.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: EVERTON DE FREITAS SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte exequente reclama que não localizou o pagamento na conta indicada para depósito da RPV.
Considerando que em muitos processos em curso ocorreu sequestro de RPV já paga, gerando prolongamento do feito, será oportunizado ao Estado e ao seu respectivo órgão que administra o pagamento da RPV a comprovação, sob pena de sequestro.
Intime-se a fazenda pública pelo sistema para manifestar quanto ao requerimento do exequente.
Promova-se contato com a Subcoordenação de Gestão de Pagamento Judiciais da PGE/RO, setor responsável pelo pagamento de RPV através de e-mail ([email protected]), a fim de que no prazo de 10 dias, comprove o pagamento ou justifique o problema ocorrido informando novo prazo não superior a 15 dias.
Não havendo justificação dentro do prazo concedido, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de sequestro.
Agende-se decurso de prazo, intimem-se as partes.
Certificado o cumprimento do mandado ou comprovado o pagamento pelo Estado de Rondônia, arquive-se.
Porto Velho, quinta-feira, 11 de julho de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
11/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/06/2024 23:59.
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26/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:33
Expedição de RPV.
-
08/03/2024 16:03
Expedição de RPV.
-
29/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:52
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7005086-40.2020.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERTON DE FREITAS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do Processo: 7005086-40.2020.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: EVERTON DE FREITAS SANTOS Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando que ambas as partes concordaram com os cálculos da contadoria judicial, os HOMOLOGO e determino a expedição de RPV para pagamento do valor de R$ 9.404,94 (nove mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 8.549,94 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) referente ao crédito principal, e R$ 854,99 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) relativo aos honorários sucumbenciais.
Se faltar algum dado ou documento, o CPE deverá praticar ato ordinatório de intimar para apresentação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento e ocorrendo desídia praticar a consequência independentemente de nova deliberação judicial.
Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1.
Contribuição previdenciária; 2.
Imposto de renda.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito.
Intimem-se. Porto Velho, sábado, 16 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
16/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:56
Conta Atualizada
-
10/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/09/2023 21:59
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:20
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:00
Conta Atualizada
-
20/01/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
01/12/2022 03:34
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:28
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 02:39
Publicado DESPACHO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:55
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:28
Outras Decisões
-
05/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:28
Outras Decisões
-
28/04/2022 13:10
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 31/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:33
Juntada de Certidão
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19/01/2022 17:55
Mandado devolvido dependência
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19/01/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 16:26
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:59
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 18/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:19
Outras Decisões
-
26/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/10/2021 11:14
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2021 07:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 07:30
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/05/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/08/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 00:55
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:55
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:50
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:37
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2020 00:30
Publicado SENTENÇA em 13/07/2020.
-
10/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:25
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:14
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:43
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:54
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:13
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:46
Outras Decisões
-
30/03/2020 06:55
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 14:42
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 20/04/2020.
-
19/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:13
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2020 14:56
Conclusos para julgamento
-
06/03/2020 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de LAYANNA MABIA MAURICIO em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:36
Decorrido prazo de EVERTON DE FREITAS SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 07/02/2020.
-
05/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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