TJRO - 7000101-68.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 01:36
Decorrido prazo de JONAS MARTINS em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:43
Publicado SENTENÇA em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000101-68.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: JONAS MARTINS, RUA PIRATANTAN 799, TEL. (49) 98903-5635 CENTRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que já foram realizadas as tentativas de citação da parte executada nos ID’s: 101950630/110569205/114423530 - quer seja, através de carta precatória, AR, ou por oficial de justiça, sendo todas infrutíferas.
A citação é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, sem ela, a relação jurídica processual não se completa e os efeitos desejados com a demandada não podem ser alcançados.
A citação é ônus processual da parte autora, podendo a sua falta ou realização irregular ser alegada como nulidade processual (artigo 337, I, do CPC).
Até o momento processual a relação jurídica processual não foi completada com a citação válida da parte executada, dessa forma a solução técnica processual é a CITAÇÃO POR EDITAL (CPC 256).
No entanto, essa modalidade de citação é expressamente vedada nos juizados especiais, consoante §§2º e 3º do artigo 18 da nº 9.099/1995, não tendo ocorrido o comparecimento espontâneo dos executados {Artigo 18 (...) § 2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação}.
Destaco que o serviço judiciário não pode permanecer eternamente à disposição da parte autora/exequente que, incumbida de seu ônus processual, se empenha, mas não logra êxito em localizar o endereço da parte contrária, ato necessário e imprescindível à existência válida e andamento do feito.
O CPC, por sua vez, regula a ausência de pressupostos processuais como razão de extinção do processo sem resolução do mérito, mesmo de ofício, nos termos do artigo 485, inciso IV, § 3º.
Por fim, em se tratando de juizados especiais, a extinção do processo sem resolução do mérito não trará prejuízos à parte autora/exequente que, em momento oportuno com a localização da parte ré/executada poderá promover novamente o ajuizamento sem qualquer ônus.
Posto isso, declaro a AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE, ausência de citação, e via de consequência EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso IV, § 3º, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios (LJE 55).
Publicação e registro automáticos.
Arquive-se.
Cacoal, 12/12/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
12/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de outras peças
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09/12/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000101-68.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 EXECUTADO: JONAS MARTINS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a apresentar informações acerca do cumprimento da Carta Precatória distribuída no juízo Deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal, 6 de dezembro de 2024. -
06/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
07/10/2024 12:03
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2024 08:21
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000101-68.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 EXECUTADO: JONAS MARTINS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da carta precatória.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:30
Expedição de Carta precatória.
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25/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:34
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2024 14:24
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7000101-68.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 EXECUTADO: JONAS MARTINS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do retorno da carta precatória.
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 26 de fevereiro de 2024. -
26/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:45
Decorrido prazo de JONAS MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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12/01/2024 08:11
Expedição de Carta precatória.
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12/01/2024 08:11
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:22
Juntada de Petição de outras peças
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09/01/2024 09:18
Expedição de Carta precatória.
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09/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7000101-68.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: JONAS MARTINS, RUA PROJETADA B S/N, TELEFONE (65) 9 9267-0833, 9 9346-8763 SETOR INDUSTRIAL - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 1.375,00 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada JONAS MARTINS, RUA PROJETADA B S/N, TELEFONE (65) 9 9267-0833, 9 9346-8763 SETOR INDUSTRIAL - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO.
Cacoal, 08/01/2024 Juiz de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
08/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 09:35
Juntada de termo de triagem
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04/01/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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