TJRO - 7089363-18.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:36
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 24/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2025 01:10
Publicado DECISÃO em 16/09/2025.
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 11:59
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
12/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:09
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2025 01:32
Publicado DESPACHO em 29/08/2025.
-
28/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:29
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:21
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 30/07/2025.
-
29/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:40
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:29
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 01:47
Publicado DECISÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 04:14
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/05/2025 23:44
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:42
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 02:14
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
-
25/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 02:31
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
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14/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:50
Publicado DESPACHO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
28/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:54
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: PICPAY SERVICOS S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REPRESENTADO: WALTER DE CARVALHO ADVOGADO DO REPRESENTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 Despacho
Vistos.
De acordo com a CRFB/88, a razoável duração é um dos princípios que regem o processo, assegurados, inclusive, os meios que garantam a celeridade do trâmite (art. 5º, inc.
LXXVIII).
Ademais, são critérios orientadores dos Juizados, nos termos da Lei n.º 9.099/95, a oralidade, a simplicidade, a informalidade, a economia processual e a celeridade (art. 2º).
Assim, em que pese as verbas pleiteadas sejam distintas, não significa que o cumprimento de sentença deva ser, já que unificado o crédito, o deslinde do feito é mais célere e econômico.
Desta forma, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com detalhamento (planilha unificada), do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), sob pena de extinção.
Apresentada a planilha tornem os autos conclusos em JUDS.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 18 de março de 2025.
Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
18/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:13
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 01:11
Publicado DESPACHO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: PICPAY SERVICOS S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REPRESENTADO: WALTER DE CARVALHO ADVOGADO DO REPRESENTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 Despacho
Vistos.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha com detalhamento (planilha unificada), do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), sob pena de extinção.
Apresentada a planilha venha os autos conclusos em JUDS.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2025 .
Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
21/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: PICPAY SERVICOS S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REPRESENTADO: WALTER DE CARVALHO ADVOGADO DO REPRESENTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 DECISÃO Incabível o arbitramento de honorários em fase de execução no âmbitos dos juizados especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada sem os honorários, sob pena de extinção.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: PICPAY SERVICOS S.A ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REPRESENTADO: WALTER DE CARVALHO ADVOGADO DO REPRESENTADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha com detalhamento (planilha unificada), do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros).
Apresentada a planilha venha os autos conclusos em juds.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho , 28 de novembro de 2024 Paula Carine Matos De Souza Juiz (a) de Direito -
28/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 03:53
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 12/11/2024.
-
11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: PICPAY SERVICOS S.A Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 REPRESENTADO: WALTER DE CARVALHO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se quanto a proposta apresentada pela parte requerida.
Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2024. -
31/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de outras peças
-
07/10/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WALTER DE CARVALHO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REQUERIDO: PICPAY SERVICOS S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 Despacho - cumprimento de sentença À CPE: altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o requerimento do credor (ID 105585736), prossiga-se o feito para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Intime-se a parte WALTER DE CARVALHO por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, ou pessoalmente, por meio de carta AR/MP, se não o tiver, para cumprir a determinação contida na sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, ou de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
No mais, caso queira, poderá a parte executada oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contando-se a partir do término do prazo para pagamento acima, de acordo com o art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o credor para atualizar o débito no prazo de 10 dias, e requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 4 de outubro de 2024 .
Paula Carine Matos de Souza Juíza Substituta.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
04/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/02/2024 00:25
Decorrido prazo de WALTER DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n.7089363-18.2022.8.22.0001 REQUERENTE: WALTER DE CARVALHOREQUERENTE: WALTER DE CARVALHOADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES LEITE, OAB nº RO7691 REQUERIDO: PICPAY SERVICOS S.AADVOGADO DO REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR, OAB nº RJ182443 Decisão
Vistos.
O Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada e concedeu o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. A parte recorrente impetrou Agravo de instrumento, onde o relator entendeu que faltou requisitos de procedibilidade. Dessa forma, considerando que não houve comprovação do pagamento do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO. Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprindo-se os seus demais comandos.
Intimem-se. Serve a presente como comunicação. Porto Velho,8 de janeiro de 2024.
Rosiane Pereira de Souza Freire -
08/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:35
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de outras peças
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER DE CARVALHO.
-
01/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER DE CARVALHO.
-
01/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:35
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 18:56
Juntada de Petição de recurso
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02/08/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:46
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
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31/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:10
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 21:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALTER DE CARVALHO.
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31/07/2023 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 09:46
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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17/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:08
Recebidos os autos.
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31/01/2023 09:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
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27/12/2022 18:31
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 09:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/12/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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