TJRO - 7000279-93.2024.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Antonio Robles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 322 de 08/10/2024 – Presencial AUTOS N. 7000279-93.2024.8.22.0014 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7000279-93.2024.8.22.0014 - VILHENA / 2ª VARA CÍVEL APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA – PB23664 APELADO : ANDERSON CHALITO DE MOURA ADVOGADO(A): LEANDRO MÁRCIO PEDOT – RO2022 ADVOGADO(A): VALDINEI LUIZ BERTOLIN – RO6883 RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/08/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processo Civil.
Ação declaratória c/c danos morais.
Energia elétrica.
Consumo.
Comprovação de pagamento.
Inscrição indevida em órgão restritivo de crédito.
Dano moral configurado.
Valor.
Proporcionalidade e razoabilidade.
Negado provimento.
Havendo indevida inscrição em órgão restritivo de crédito, configura-se o dano moral in re ipsa, sem necessidade de demonstração do dano.
Na fixação de valores a título de compensação financeira pelos danos morais ocorrido, deverá o magistrado pautar-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
15/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 10:22
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:23
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:26
Juntada de termo de triagem
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29/08/2024 02:12
Recebidos os autos
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29/08/2024 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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