TJRO - 7005012-49.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 07:26
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:15
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
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19/03/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 07:05
Juntada de petição
-
21/11/2022 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 03:03
Publicado SENTENÇA em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2022 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de MARCIA YUMI MITSUTAKE em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:39
Decorrido prazo de GIGLIANE VIEIRA DE SOUZA em 08/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:37
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA VINHAS em 08/04/2022 23:59.
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25/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 20:10
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
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30/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:44
Juntada de Petição de recurso
-
23/03/2022 00:27
Publicado SENTENÇA em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 08:53
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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04/05/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 18:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/03/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
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17/03/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2021 13:46
Recebidos os autos.
-
16/03/2021 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2021 10:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/03/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 12:36
Recebidos os autos.
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11/02/2021 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7005012-49.2021.8.22.0001 AUTOR: GIGLIANE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: MARCIA YUMI MITSUTAKE, OAB nº RO7835 REQUERIDOS: BANCO ITAUCARD S.A., MARISA LOJAS S.A.
REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação onde a parte requerente alega ter sido abordada dentro da loja da primeira requerida, para aderir ao cartão de crédito do segundo requerido, vindo a ser cobrada por valores não contratados.
Diz que os valores foram cancelados e obteve a promessa de créditos dos valores já pagos, o que não fora concretizado.
Insatisfeita com o cartão, a parte requerente solicitou o cancelamento e mesmo assim vem sendo cobrada por dívidas a qual não reconhece.
Há fundada violação ao direito de sossego e tranquilidade do consumidor que é inerente à dignidade humana.
Manter a situação perturbadora, com reiteradas ligações supostamente indevidas implicará dano de incerta reparação e ineficácia à tutela jurisdicional pretendida.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA, para impor à empresa requerida a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente na abstenção de envio de qualquer tipo de cobrança em nome da parte requerente, seja por telefone, SMS, Whatsapp, e-mail ou outro meio de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$3.000,00, sem prejuízo de majoração e cumprimento da obrigação.
Cite-se/intimem-se as partes, consignando-se as advertências e recomendações de praxe (artigos 20 e 51, I, ambos da LF 9.099/95).
A ausência da parte autora em audiência implicará em extinção do feito e a da parte ré importará em revelia e presunção dos fatos alegados na petição inicial.
As partes deverão comunicar a alteração de seus endereços (residencial, e-mail e telefone), entendendo-se como válida a intimação enviada para o endereço constante do feito, bem como já informar dados como e-mail e telefone caso necessidade da audiência ser realizada por videoconferência devido as prevenções adotadas de distanciamento social pela pandemia (COVID-19).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Para visualizar a petição inicial e se informar sobre as vantagens de se cadastrar neste sistema, entre no site http:/pje.tjro.jus.br ou compareça na sede deste juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, PEN DRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 1MB cada.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2021. -
09/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 20:06
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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05/02/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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