TJRO - 7000535-94.2019.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:01
Expedição de Alvará.
-
14/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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09/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 06:42
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2025 02:22
Publicado DECISÃO em 25/06/2025.
-
24/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:19
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2025 02:45
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000535-94.2019.8.22.0019 AUTOR: SUELI AGOUTE REIS, LINHA C-95 Travessão B-0 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A, JESSINI MARIE SANTOS SILVA, OAB nº RO6117 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AV.
DIOMERO MORAES BORBA s/n, INSS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1.
O cumprimento de sentença que reconheça obrigação da Fazenda Pública em pagar quantia certa deve ser instruído pela parte exequente de modo a preencher os requisitos contidos no artigo 534 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere à correção monetária, juros e a periodicidade de sua capitalização (incisos II, III, IV e V do citado artigo).
Neste caso verifico que a autora apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos requeridos (art. 534/CPC).
Assim, ALTERE-SE a classe processual para "cumprimento de sentença" e INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 2.
Intimada a executada, poderão ocorrer três situações, devendo ser adotado um dos seguintes procedimentos (“a”, “b” ou “c”) pela Central, conforme o caso: a) Satisfeita a obrigação, dê-se vista ao exequente. a.1) Após, conclusos. b) Apresentada impugnação, oportunize-se o contraditório. b.1) Após, retornem os autos conclusos. c) Não impugnada a execução, expeça-se, desde logo, precatório/RPV em favor do exequente, observando-se o disposto no Art. 100 da Constituição de 1988. c.1) Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. c.2) Em relação a parte controversa, oportunize-se o contraditório.
Após, conclusos. c.3) Feito o pagamento expeça-se alvará na forma da lei e intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o referido documento, bem como informar, no mesmo ato, se ainda tem algum interesse no feito, ou se a obrigação se encontra satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento do feito. c.4) Em sendo requisitado o pagamento por meio de Precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo. c.5) Comprovado o levantamento dos alvará e/ou decorrido o prazo do item "c.3" sem manifestação do exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. 3.
Com fulcro no art. 85, § 7º, do CPC e na tese fixada pelo STJ - Tema 1190 -, deixo de fixar honorários advocatícios da fase de execução. 4.
Se requerido e juntado o respectivo contrato antes da expedição da RPV, desde já AUTORIZO a reserva/destaque dos honorários contratuais conforme contrato apresentado, por dedução do crédito principal a ser recebido pela parte autora, isto é, deduzidos na mesma RPV do crédito principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 28 de fevereiro de 2025.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
28/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2025.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000535-94.2019.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI AGOUTE REIS Advogados do(a) AUTOR: CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO0009503A, JESSINI MARIE SANTOS SILVA - RO6117 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TRF Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
07/01/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:45
Juntada de acórdão
-
20/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
08/05/2023 08:30
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 00:31
Decorrido prazo de SUELI AGOUTE REIS em 27/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2021 08:13
Conclusos para julgamento
-
27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:33
Outras Decisões
-
12/03/2021 16:31
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 05:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2021 10:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/03/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000535-94.2019.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI AGOUTE REIS Advogados do(a) AUTOR: JESSINI MARIE SANTOS SILVA - RO6117, CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS - RO9503 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que, através desta, ficam as partes acima mencionadas devidamente intimadas, na pessoa de seus procuradores, para conhecimento do laudo pericial e, querendo, manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Machadinho D'Oeste, 8 de fevereiro de 2021 -
08/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 07:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2020 01:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 10:06
Outras Decisões
-
28/07/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 07:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:53
Outras Decisões
-
30/10/2019 08:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 00:21
Decorrido prazo de SUELI AGOUTE REIS em 25/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 07:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:52
Outras Decisões
-
19/09/2019 11:34
Conclusos para decisão
-
14/09/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 19:01
Outras Decisões
-
02/08/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2019 19:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2019 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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