TJRO - 7009973-35.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
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15/09/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 11/09/2025.
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10/09/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2025 00:05
Publicado DESPACHO em 18/08/2025.
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15/08/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 23:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 09:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:34
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:28
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
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24/04/2025 15:11
Recebidos os autos.
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24/04/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/04/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 00:21
Publicado DESPACHO em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 01:25
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA ADVOGADO DO REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, OAB nº RO12872 Realizadas buscas de valores por meio dos SISBAJUD em contas pertencentes ao executado, esta restou parcial (ID 112919778).
Sobreveio por parte do executado proposta de acordo para pagamento do débito (ID112362075).
Antes mesmo de ser realizada a intimação das partes quanto ao bloqueio realizado, o executado apresentou impugnação ao bloqueio realizado (ID 112428006).
Por sua vez, a exequente, em resposta à impugnação, requereu a conversão dos valores bloqueados em penhora e o saque de tais valores.
Na ocasião também apresentou contraproposta de acordo (ID 113959197).
Em nova manifestação ao feito, o executado nada disse com relação a contraproposta feita pela exequente, mas apenas propôs efetuar o pagamento do débito em descontos mensais de 10% sobre seus rendimentos líquidos a serem descontados de sua folha de pagamento.
Pois bem.
Houve duas propostas de acordo por parte do executado e uma contraproposta por parte da exequente.
Nesse sentido, se as partes têm intenção de transigirem devem apresentar termo de acordo nos autos para eventual homologação, pois esse tipo de conduta (intimações reiteradas para manifestação acerca de propostas e contrapropostas) acarreta morosidade processual.
Caso queiram, as partes podem conversar entre si e apresentarem no feito o respectivo termo de acordo em beneficio de todos.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para que as partes possam se atentar os termos do feito (análise das propostas e contrapropostas) e apresentarem suas manifestações, até porque ambos estão devidamente representados.
Faculta-se aos interessados apresentar proposta de acordo, com suas manifestações (arts. 6.º, 139, II e V e 378, todos do CPC), caso queiram.
Telefones para contato com Autor ou Patrono: 69 99930-3536 ou (69) 99906-7620 ou 3452-0811.
Se não houver acordo (prazo dez dias), venham conclusos para análise da impugnação à penhora.
Intime-se por seus procuradores.
Rolim de Moura/RO, sábado, 18 de janeiro de 2025, 10:59 Jeferson Cristi Tessila Melo -
18/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 16.464,16 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, CPF nº *99.***.*90-63 Advogado: REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO: - INTIMAÇÃO SOBRE O RESULTADO DAS BUSCAS AO SISBAJUD, INDICAÇÃO DE BENS; - CIÊNCIA AO EXEQUENTE e demais atos necessários Exequente: manifestar sobre impugnação à penhora 1) A parte Executada vem se ausentando dos atos processuais.
Nenhuma medida até então fora tomada para saldar suas obrigações.
Execução não está garantida por bens. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que defiro.
A restrição on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução).
Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line, parcial. 4) Antes de serem intimados as partes sobre o resultado das buscas ao SISBAJUD, o executado, que advoga em causa própria apresentou impugnação à penhora (ID 112428006) alegando se tratar de créditos alimentares e indenizatórios, bem como que se trata de valores pertencentes a terceiros (clientes). 5) Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. 6) Considerando que houve a impugnação à penhora, INTIME-SE A EXEQUENTE para ciência dos bloqueios (telas abaixo) e manifestação quanto à petitória e documentos de ID 112428006. 7) À CPE para que cadastre o executado como advogado para futuras intimações via sistema/DJE. 8) Após, conclusos para deliberação.
Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos.
OBS:: sem prejuízo, manifeste o exequente acerca do pedido do ID 112428006 - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO.
Faculta-se aos interessados apresentar proposta de acordo, com suas manifestações (arts. 6.º, 139, II e V e 378, todos do CPC), caso queiram.
Telefones para contato com Autor: 69 99930-3536 ou (69) 99906-7620.
Todos são advogados.
Rolim de Moura, data conforme movimentação processual.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA799.514.902-63 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 17.372,65 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BCO BRADESCO S.A.
BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 17.335,51 11 OUT 2024 17:15 Ação NU FINANCEIRA S.A.
CFI NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
NU DTVM LTDA.
CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 15,40 11 OUT 2024 04:36 Ação PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 21,74 11 OUT 2024 18:59 Ação AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
NU PAGAMENTOS - IP MERCADO PAGO IP LTDA.
TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA799.514.902-63 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 17.372,65 NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BCO BRADESCO S.A.
BCO DO BRASIL S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 17.335,51 11 OUT 2024 17:15 Ação NU FINANCEIRA S.A.
CFI NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA.
NU DTVM LTDA.
CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 15,40 11 OUT 2024 04:36 Ação PICPAY CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 10 OUT 2024 14:31 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 25.586,91 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 21,74 11 OUT 2024 18:59 Ação AME DIGITAL BRASIL IP LTDA.
NU PAGAMENTOS - IP MERCADO PAGO IP LTDA. -
24/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação à execução
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11/10/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
14/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 00:42
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 26/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
05/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2024 00:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:25
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 27/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:08
Publicado SENTENÇA em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009973-35.2023.8.22.0010 Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado(a): NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA brasileiro, casado CI-RG n. 781387 SESDC/RO CPF n. *99.***.*90-63 Rua 13 de Novembro, nº 1963 (ou Rua 15 de Novembro, nº 1963) Bairro Casa Preta Ji-Paraná – RO CEP: 76.907-618 (endereço no Num. 104194480 - Pág. 1).
Valor originário da causa: R$ 16.464,16 (em 6/12/2023, mais custas e honorários da fase de conhecimento – 10%; honorários - da execução - 10%).
SENTENÇA (cobrança – revelia – sem contestação específica) Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora pretende o recebimento de R$ 16.464,16.
Aduz que manteve transações econômicas junto ao/à requerido/a, o qual não saldou com as obrigações.
Regularmente citado/a há meses (Num. 104194480 - Pág. 1), o/a requerido/a não constituiu Patrono, nem compareceu à audiência de conciliação anteriormente designada e tampouco apresentou defesa. (e o requerido é advogado – OAB n.º 12.872/RO -, tendo plena ciência do processo) Pedido de julgamento antecipado. É o relatório.
A DECISÃO.
Tentativa de conciliação negativa, visto que o/a requerido/a foi citado/a e não compareceu à audiência de conciliação.
Não houve contestação por parte de qualquer pessoa, mesmo o requerido estando pessoalmente citado e intimado, sendo revel.
Quanto ao pedido de julgamento antecipado mostra-se com razão o Autor.
O feito está em ordem e regularmente instruído, estando apto a julgamento no estado que se encontra, nos termos dos arts. 4.º, 6.º, 139, inciso II e 355, inc.
I, todos do CPC e 5.º inciso LXXVIII, da Constituição Federal, não se vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, sem que isso afigure cerceamento de defesa.
Neste sentido: STJ, 1ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 1136780/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, j. em 6/4/2010, DJe 3/8/2010 e STJ, 3ª Turma, REsp 829.255/MA, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, j. em 11/5/2010, DJe 18/6/2010, bem como o E.
TJRO - Proc. nº: 10000720070006540.
Não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral em audiência, mormente diante da prova documental anexada aos autos.
As relações negociais entre as partes ficam demonstradas nos autos - Num. 99548509 - Pág. 1 a 22.
As operações realizadas e a mora estão apontadas nos ID´s Num. 99548510 - Pág. 1 a 3, Num. 99548511 - Pág. 1-2, Num. 99548512 - Pág. 1-2, Num. 99548513 - Pág. 1 a 3, Num. 99548515 - Pág. 1-2, Num. 99548516 - Pág. 1-2 e Num. 99548517 - Pág. 1.
Na hipótese, nem o/a requerido/a ou terceiros resistiram à pretensão da parte autora, mesmo citado.
Logo, considerando que o conjunto probatório carreado aos autos encontram-se em harmonia com os fatos alegados, deve ser procedente o pedido formulado na peça inicial.
Quanto à multa é irrisório seu valor, não compensando os custos para sua cobrança.
Apenas uma intimação já consome boa parte de seu valor.
DISPOSITIVO: Isso posto, RECONHEÇO em favor de CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP crédito no valor de R$ 16.464,16 (valor da inicial), que deverá ser saldado por TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA, qualificação acima.
Sobre a importância acima incidem juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos contados a partir de 6/12/2023, pois a inicial já veio com planilha atualizada até esta data.
A partir do ajuizamento da ação os juros e correções são os legais (1% ao mês mais correção monetária).
Ante à causalidade, CONDENO o/a Requerido/a ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da parte Autora, os quais fixo em 10% (dez%) do valor da condenação acima, valor a ser atualizado quando do pagamento, atento ao valor e natureza da causa, local da prestação dos serviços, ao tempo de trâmite do processo, quantidade de atos processuais praticados e qualidade do serviço realizado (conforme parâmetros do art. 85 e §§, do CPC).
Estes honorários são apenas da fase de conhecimento.
Na fase de cumprimento de sentença os honorários também são 10%.
Pela causalidade, CONDENO requerido ao pagamento das custas e despesas processuais – iniciais e finais.
Após transitada em julgado, calculem-se e intimem-se para recolhimento em quinze dias.
Custas já recolhidas deverão ser ressarcidas ao Autor.
Não havendo pagamento, CERTIFIQUE-SE e INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se.
Da mesma forma, o/a requerido/a deverá ressarcir as custas recolhidas pela parte Autora, devidamente corrigidas.
Sendo apresentados recursos (principal e/ou adesivo), ciência à parte contrária para contrarrazões, independente de nova deliberação, devendo a CPE providenciar as intimações necessárias.
No NCPC (art. 1.030) o juízo de 1º grau não exerce mais qualquer atividade após proferida a sentença, pois o juízo de admissibilidade/recebimento recursal e seu processamento competem à Instância Superior.
Neste sentido, o TJRO: 7000767-49.2018.8.22.0017 - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia - Relator (DJe 27/8/2020) e TJSC: Agravo de Instrumento n. 4008541-52.2016.8.24.0000 - Relatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins.
Neste caso, estando o feito em ordem, DETERMINO a remessa dos autos ao E.
TJRO para processamento e julgamento dos recursos que venham a ser interpostos, com nossas homenagens.
Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes pela execução da presente, estando cumpridas as fases acima, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na pessoa dos Procuradores, via sistema PJe (art. 270 do CPC).
Requerido/a é revel, sendo dispensada sua intimação pessoal quanto à sentença (art. 346 do CPC).
Será intimado apenas pelo DJE/PJE.
Havendo pedido de execução, indique bens penhoráveis.
Pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com a taxa prevista art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 para buscas ao SISBAJUD e RENAJUD.
RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto (ver código 1007 – DJE de 26/12/2023).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 4.º, 6.º e 139, todos do CPC), o que beneficia a todos.
O valor da taxa recolhida poderá ser acrescido na conta geral da execução.
Rolim de Moura/RO, 6 de junho de 2024., 07:36 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
06/06/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:36
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:54
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
14/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 16.464,16 Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Parte requerida: REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA Advogado: REU SEM ADVOGADO(S) Apesar da boa vontade da parte autora/exequente em tentar localizar o/a demandado/a, INDEFIRO citação/intimação por meio de whatsapp por falta de amparo legal e porque a CPE não faz este tipo de intimação, segundo rotina de trabalho do TJRO. No mesmo sentido, Recomendação da DD.
CGJ do TJRO, no PARECER - CGJ Nº 260/2021, de que não é para fazer citação desta forma: “...Na hipótese de admitirmos que uma unidade passe a executar tarefas além daquelas que lhe são típicas, como os atos citatórios, há risco de gerar um efeito multiplicador para as outras 55 (cinquenta e cinco) varas com acervo vinculado na CPE. É que se os demais magistrados passarem a dar o comando judicial para a CAC promover a citação via Whatsapp, no universo de 167.535 processos em trâmite na CPE1G, a execução da atividade passaria a ficar impraticável.
Outro ponto importante, é que as unidades não possuem aparelho celular e chip para promover as comunicações de forma oficial.
Tanto é que por esse mesmo motivo, a aplicação do Provimento n. 41/2020 (institui o Juízo 100% Digital), ao menos por enquanto, não enseja os atos intimatórios e afins pelo número de telefone móvel fornecido pela parte, pela impossibilidade de cumprimento.
O Whatsapp Business, não se encontra institucionalizado (..).
E SEI 0002182-56.2020.8.22.8800” Neste mesmo sentido, reunião realizada pela Corregedoria do TJRO com os magistrados no dia 22/5/2023 na sala https://meet.google.com/mdt-wbmk-vwj Por fim, trago recente excerto de “Exclusão digital e insegurança jurídica corroem opção de WhatsApp para citação”, artigo datado de 19/9/2023 (extraído de https://www.conjur.com.br/2023-set-19/exclusao-inseguranca-corroem-opcao-whatsapp-citacao) Não adianta realizar citação desta forma para depois o processo ser declarado nulo por falta de pressuposto. Portanto, AGUARDE-SE endereço atualizado do requerido/executado e os meios para citação e intimação. Como o requerido/executado vem protelando o feito e todas tentativas de localização vem sendo frustradas (mandados, AR, etc), caso solicitada intimação por edital será deferido, pois o feito tramita há anos, sem que a parte demandada seja localizada.
Junto como pedido o recolham-se as custas para publicações dos editais. Neste caso, aguarde-se o autor/exequente recolher as taxas para publicação dos editais. Havendo interesse em buscas ao SISBAJUD-RENAJUD, recolham-se as taxas para tanto – art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016 (código 1007 DJe de 26/12/2023).
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos. Prazo: dez dias. Sendo apresentado recurso ou outro expediente, desde já mantenho esta decisão ora proferida tendo por base o entendimento do E.
TJRO e orientação da Corregedoria nos precedentes acima expostos. Rolim de Moura, segunda-feira, 11 de março de 2024, 13:42 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito -
11/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2024 16:28
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum cancelada para 12/03/2024 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
06/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 101040331 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2024 10:00 -
29/01/2024 18:18
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:04
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 12/03/2024 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
26/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
12/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/01/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 11:31
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 14/02/2024 09:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
19/12/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
19/12/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7009973-35.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: TIAGO ALEXANDRO DE MIRANDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 100002562 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/02/2024 09:30 -
15/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:34
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 14/02/2024 09:30 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
07/12/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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