TJRO - 7000549-59.2024.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2025 02:34
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2025 03:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2025.
-
13/08/2025 19:44
Recebidos os autos.
-
13/08/2025 19:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:35
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
-
24/07/2025 02:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 02:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/06/2025 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:44
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:05
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:54
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
-
03/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:38
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:25
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 25/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
-
14/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 10:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/11/2024 10:26
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 19:13
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:05
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 11:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:43
Juntada de ata da audiência cejusc
-
02/08/2024 00:45
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA QUEIROZ - RO8319 REU: JEAN INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em 10 dias em termos de prosseguimento com apresentação de informações complementares de endereço para citação. -
16/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA QUEIROZ - RO8319 REU: JEAN INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: 06/08/2024 -
25/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JEAN em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:11
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:03
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA QUEIROZ - RO8319 REU: JEAN INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 106078419 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/08/2024 13:00 -
20/05/2024 19:11
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:03
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
09/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:50
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Polo Ativo: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA, HILDA DE MELO VASCONCELOS, ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO, ELIANI MELO DE ANDRADE, EDINEI DE MELO ANDRADE, EDILSON MELO DE ANDRADE ADVOGADO DOS AUTORES: EDUARDO LIMA QUEIROZ, OAB nº RO8319 Polo Passivo: JEAN REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Considerando o pedido da parte e a ata de audiência (id. 104334602), expeça-se novo mandado de citação nos termos do expediente de id. 101948753.
Deve a CPE agendar nova data para audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC, nos termos do despacho inicial (id. 100254781).
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 8 de maio de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
08/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 10:47
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 18/04/2024 12:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
17/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:16
Recebidos os autos.
-
03/04/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:45
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:44
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:33
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de JEAN em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:32
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:57
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:56
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:56
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:49
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO LIMA QUEIROZ - RO8319 REU: JEAN INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 101948752 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/04/2024 12:30 -
22/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:23
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 18/04/2024 12:30 Porto Velho - 2ª Vara Cível.
-
17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de HILDA DE MELO VASCONCELOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JEAN em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:26
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:24
Decorrido prazo de EDINEI DE MELO ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIANI MELO DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:58
Decorrido prazo de EDILSON MELO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:28
Publicado DESPACHO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA, - DE 1340/1341 A 2011/2012 NOVA PORTO VELHO - 76820-146 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, HILDA DE MELO VASCONCELOS, RUA ANTÔNIO DE SOUZA 7509 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-382 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO, RUA NOVA ERA 1375 NOVA FLORESTA - 76807-166 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIANI MELO DE ANDRADE, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 600 CENTRO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDILSON MELO DE ANDRADE, AVENIDA CALAMA 13430, - DE 5699 A 6097 - LADO ÍMPAR APONIÃ - 76824-213 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDINEI DE MELO ANDRADE, RUA ANTÔNIO DE SOUZA 7509 JUSCELINO KUBITSCHEK - 76829-382 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: EDUARDO LIMA QUEIROZ, OAB nº RO8319 Parte requerida: JEAN, ÁREA RURAL Lote n 007, Se, LOTE N 007, SETOR MANOA/09 DO PROJETO FUNDIÁRIO A ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
CUMPRA-SE o já determinado ao ID 100254781.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. Porto Velho/RO, 7 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito -
07/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Processo: 7000549-59.2024.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Parte autora: AUTORES: JUAREZ ALVES DE OLIVEIRA, HILDA DE MELO VASCONCELOS, ELIENE MELO DE ANDRADE NASCIMENTO, ELIANI MELO DE ANDRADE, EDINEI DE MELO ANDRADE, EDILSON MELO DE ANDRADE Advogado da parte autora: ADVOGADO DOS AUTORES: EDUARDO LIMA QUEIROZ, OAB nº RO8319 Parte requerida: REU: JEAN Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RECOLHA-SE as custas processuais, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Caso ultrapassado o prazo sem recolhimento, venham os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de custas, CUMPRA-SE o despacho abaixo: _________ 1.
Agende-se no PJE audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
A solenidade será realizada por videoconferência (Google Meet ou Whatsapp), observando as instruções indicados no final deste despacho. 1.1 Ressalto, todavia, que caberá a CEJUSC a análise quanto a pertinência/conveniência da designação da realização do ato de forma presencial. 2.
A citação da requerida será realizada por meio eletrônico, nos termos do inciso V do art. 246 do CPC, bem como observando-se o Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CJG do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Acaso não haja a confirmação do requerido em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, deverá ser feita a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado).
Se a parte requerida não for cadastrada para citação eletrônica, promova-se a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). 3.
CITE-SE a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação por meio eletrônico, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições contidas no provimento abaixo descrito, inclusive no que diz respeito aos meios para ingressar na videoconferência.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Ressalte-se que a parte pode se fazer representada por advogado ou Defensor Público, desde que com poderes para transigir. 4.
Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5.
Findo o prazo para contestação, com sua apresentação, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. 6.
Caso a citação reste infrutífera, deverá o cartório intimar a parte autora para promover a citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte tornem os autos conclusos para extinção.
Em caso de apresentação de novo endereço deverá o cartório agendar nova data de audiência e realizar as comunicações necessárias, observando-se, se for o caso, a necessidade de recolhimento de custas de repetição de diligência. 7.
Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. 8 - Instruções para audiência por videoconferência (Provimento da Corregedoria n. 018/2020, 25.05.2020): 8.1 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 8.2 - As partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual.
Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência.
No caso da presente ação, como se trata de inicial, deverá ocorrer a citação por carta ou mandado, conforme o caso. 8.3 - Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 8.4 - As partes deverão buscar orientação, assim que receber a citação/intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação. 8.5 - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação. 8.6 - As partes deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário, bem como acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 8.7 - Incumbe às partes assegurar que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir. 8.8 - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: REU: JEAN, ÁREA RURAL Lote n 007, Se, LOTE N 007, SETOR MANOA/09 DO PROJETO FUNDIÁRIO A ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 8 de janeiro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
08/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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