TJRO - 7007429-88.2020.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:05
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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09/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:02
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 255 de 23/08/2023 a 30/08/2023 AUTOS N. 7007429-88.2020.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/RECORRIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS – CE30348 APELADA/RECORRENTE: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA – RO9464 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/06/2023 DECISÃO: “ERRO MATERIAL DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA CORRIGIDO DE OFÍCIO.
NO MÉRITO, RECURSO DE APELAÇÃO DE BANCO PAN S/A E ADESIVO DE INES DA ROCHA SOUZA E SILVA NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Recurso Adesivo de Apelação.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Erro Material.
Correção de Ofício.
Empréstimo não contratado.
Perícia Grafotécnica.
Assinatura inautêntica.
Falha na prestação do serviço.
Responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Desconto em aposentadoria.
Repetição do indébito em dobro.
Dano moral.
Manutenção.
Constatado erro material, admite-se seja corrigido, de ofício, nos termos Art. 494, inc.
I do CPC.
Não comprovada a relação jurídica entre as partes, é indevido o desconto no benefício previdenciário do consumidor, restando configurado o dano moral.
Nos termos da Súmula 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, assim, constitui dever de toda e qualquer instituição financeira a manutenção de quadro específico para detectar fraudes, em razão da natureza da atividade desenvolvida em mercado, a qual induz a responsabilidade pelo risco do empreendimento.
Com a anulação do contrato, a restituição dos valores descontados é medida que se impõe, na forma dobrada, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, em virtude de ausência de comprovação por parte do banco de engano justificável.
Os descontos em valores em aposentadoria, os transtornos e aborrecimento sofridos, causam ao prejudicado dano moral indenizável. -
11/09/2023 14:16
Juntada de Petição de outras peças
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11/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:44
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 09:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:07
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:41
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:37
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:17
Juntada de termo de triagem
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15/06/2023 16:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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