TJRO - 7007429-88.2020.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 08:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:52
Publicado SENTENÇA em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7007429-88.2020.8.22.0007- Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Instaurado o cumprimento de sentença, a parte requerida compareceu nos autos e depositou os valores cobrados, sendo levantados em favor do exequente.
A parte autora requer a extinção do feito (ID núm. 112489390).
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil, tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da condenação.
Diligencie-se quanto às custas, se houver, intimando-se para o pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, determino.
Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Oportunamente, arquive-se.
Intimados via DJe.
Cacoal–RO, 23 de outubro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007429-88.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:16
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:34
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007429-88.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, dizer acerca do cumprimento integral da obrigação, requerendo a extinção do feito. -
09/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 01:14
Publicado DESPACHO em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7007429-88.2020.8.22.0007 - Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Neste ato, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.282,82 BANCO PAN S.A. 59.***.***/0001-13 01535432 - 2 Sim (001) Ag.: 3070-8 C.: 105664-6 TOTAL R$ 1.282,82 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Havendo qualquer falha nos alvarás eletrônicos, fica desde já autorizada a expedição do necessário para cumprimento da ordem, devendo a CPE realizar comunicação via SEI, nos termos do Art. 3º da Instrução 01/2024-TJRO.
Após, intime-se a parte exequente par dizer acerca do cumprimento integral da obrigação, requerendo a extinção do feito.
Cumpra-se.
Cacoal–RO, 27 de agosto de 2024.
Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
-
26/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007429-88.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO REQUERIDA - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte REQUERIDA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores, nos termos da Decisão de ID 109378894. -
16/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7007429-88.2020.8.22.0007 - Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em 06/02/2024, no valor de R$ 10.103,95 (ID núm. 101391908); o executado, intimado, não impugnou, depositando o valor parcial de R$ 7.440,62 (ID núm. 106649923).
A exequente pugnou pela intimação do executado para pagar o débito remanescente de R$ 2.823,85 (ID núm. 106963683).
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, bem como o pagamento parcial do débito, além da existência de saldo em conta judicial vinculada aos autos depositado em favor do executado em 02/09/2020 (ID núm. 46521526 - R$ 2.978,05) pela autora a título de devolução de valor depositado em sua conta bancária sem sua solicitação, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, concernente ao valor atribuído ao presente cumprimento de sentença (R$ 10.103,95), complementando o pagamento parcial com o saldo de titularidade da executada, outrora depositado pela autora, visando a celeridade processual e por inexistir qualquer prejuízo as partes em tal medida.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.463,35 LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA *05.***.*03-01 1554685 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3271 C.: 144.187-6 R$ 2.640,60 LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA *05.***.*03-01 1535432 - 2 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 756 C.: 144.187-6 TOTAL R$ 10.103,95 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Havendo qualquer falha nos alvarás eletrônicos, fica desde já autorizada a expedição do necessário para cumprimento da ordem, devendo a CPE realizar comunicação via SEI, nos termos do Art. 3º da Instrução 01/2024-TJRO.
Após, intime-se o executado para indicar seus dados bancários (banco, n.º da agência, tipo e n.º da conta, CPF/CNPJ do titular), a fim de ser expedido alvará do saldo remanescente (R$ 1.266,41 - 17/06/2024) em seu favor.
Cumpra-se.
Cacoal–RO, 6 de agosto de 2024.
Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 07:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2024 07:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:53
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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11/06/2024 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7007429-88.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA - RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
10/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:21
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:06
Publicado DESPACHO em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7007429-88.2020.8.22.0007 - Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado via PJE/DJE, para promover o pagamento espontâneo do débito constante na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da dívida mais honorários advocatícios de execução também no montante de 10%, consoante é a regra do art. 523, §1º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, CPC/2015).
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento nem manifestação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas das diligências para penhora on-line.
Se comprovado o pagamento pela parte devedora, expeça-se alvará judicial em favor do interessado, independente de conclusão dos autos, e diga sobre eventual saldo remanescente, devendo apresentar demonstrativo de débito atualizado.
A parte credora deve indicar, desde logo, conta bancária para emissão de alvará judicial, mediante transferência.
Cumpra-se quanto ao pagamento das custas processuais e demais providências, nos termos da sentença/acórdão.
As custas processuais devem ser pagas no prazo acima.
Se inerte, à CPE para cumprimento das providências necessárias.
Intime-se. Cacoal–RO, 8 de maio de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 00:52
Decorrido prazo de OUTROS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/02/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:21
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7007429-88.2020.8.22.0007 - Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando o retorno dos autos, bem como a existência de saldo remanescente a ser liberado em favor do perito judicial, neste ato, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.250,00 CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA *07.***.*93-53 1535432 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1831 C.: 752347821-3 TOTAL R$ 1.250,00 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. Cacoal–RO, 10 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE PINTO DE FARIA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:06
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7007429-88.2020.8.22.0007 - Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Honorários Advocatícios ESPÓLIO: INES DA ROCHA SOUZA SILVA ADVOGADO DO ESPÓLIO: LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA, OAB nº RO9464 ESPÓLIO: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 2244, BANCO PANAMERICANO BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Cacoal/RO, 8 de novembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:38
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:19
Juntada de termo de triagem
-
15/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:14
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:48
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:04
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:47
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:43
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/03/2023 12:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:05
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:54
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:54
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:38
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:35
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:29
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:08
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:04
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:52
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:08
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:28
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 04:33
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:20
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:25
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 22:14
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:14
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2022.
-
03/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 03:42
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:41
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:36
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:43
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:30
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:53
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 26/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:22
Outras Decisões
-
24/02/2022 09:38
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 22:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:19
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE LINHARES DE PAULA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:19
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
28/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2021
-
27/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 09:31
Outras Decisões
-
05/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:35
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
09/03/2021 01:53
Decorrido prazo de INES DA ROCHA SOUZA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 12:56
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2020 16:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:45
Audiência Conciliação não-realizada para 01/10/2020 10:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
01/10/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN SA em 18/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 09:07
Audiência Conciliação designada para 01/10/2020 10:00 Cacoal - 2ª Vara Cível.
-
24/08/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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