TJRO - 7000003-77.2024.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:01
Decorrido prazo de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 12:20
Juntada de Petição de outras peças
-
13/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Processo : 7000003-77.2024.8.22.0009 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia CONDENADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) CONDENADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237, MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (X ) Ciência Pimenta Bueno - RO, 10 de maio de 2024 RENATO JOSE CUSINATO (Técnico Judiciário) -
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:16
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:39
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:52
Decorrido prazo de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:21
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2024 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:06
Decorrido prazo de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Processo : 7000003-77.2024.8.22.0009 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia INDICIADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) INDICIADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237, MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: ( ) Ciência ( ) Manifestação (x ) Intimação acerca da R.Sentença ( ) Manifestação nos termos do artigo 422, do CPP ( ) Alegações Finais ( ) Apresentar Resposta à Acusação ( ) Razões de Apelação ( ) Contrarrazões ao Recurso de Apelação ( ) Acerca da Certidão ID ( ) Acerca Petição ID Pimenta Bueno - RO, 26 de fevereiro de 2024 ALESSANDRA THAIS DA SILVA ARAUJO (Técnica Judiciária) -
26/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:07
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
26/02/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 10:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Fone: (069) 3452-0910 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000003-77.2024.8.22.0009 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76803-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INDICIADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS, AVENIDA FORTALEZA 1165 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO INDICIADO: MAXCILIO BEZERRA LIMA, OAB nº CE46078, LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA, OAB nº RO2237 DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de JONAS ALMEIDA DOS SANTOS, denunciado como incurso nas penas do art. 129, §1°, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro.
Realizada a audiência de instrução, não foram ouvidos Policiais Militares Gleison Palharin de Souza e Bonifácio Ermita Júnior e as testemunhas Renato Alberto Rodrigues de Souza e Marinez da Conceição Silva.
A Defesa requereu a revogação da prisão preventiva, tendo o Ministério Público se manifestado pela manutenção da segregação.
Vieram os autos conclusos.
Decido. Verifico que o PM Bonifácio não foi ouvido pois está de licença prêmio e o PM Gleison teve problemas de sinal de internet. Por sua vez, Renato e Marinez, não foram ouvidos pois a portaria não comunicou a secretaria quanto à chegada deles no Fórum.
Por outro lado, aponto que, dado ao cancelamento de uma audiência, abriu uma vaga na pauta de segunda feira (26/02/2024).
Assim, passo a redesignar a audiência marcada para a continuidade da instrução. I - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO AUDIÊNCIA A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
AS PARTES, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DEVERÃO FORNECER O NÚMERO DE CELULAR AO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA E PRESTARÃO DEPOIMENTO POR MEIO DE CHAMADA DE VÍDEO ATRAVÉS DO APLICATIVO GOOGLE MEETS, NO DIA E HORA DESIGNADOS. Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/02/2024, às 10h30min.
AS TESTEMUNHAS RENATO ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA E MARINEZ DA CONCEIÇÃO SILVA, PARTICIPARÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIALMENTE, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA CRIMINAL.
Serve a presente como ofício dirigido ao Diretor da Casa de Detenção local para informação quanto a data da audiência e ciência ao acusado quanto a videoconferência.
Serve a presente como mandado de intimação do(s) réu (s), para ciência da data de audiência designada bem como quanto a sua realização por videoconferência.
Serve a presente como ofício para requisição de disponibilidade de participação do Policial Militar Gleison Palharin de Souza, dirigido ao Sr.
Comandante da Polícia Militar, conforme dispõe o art. 221 do CPP, servindo a presente de ofício, sem necessidade de intimação pessoal, bem como para que informem, com antecedência, contato telefônico para a realização do ato via videoconferência. O Policial Militar requisitado deverá ser ouvido por meio de videoconferência, mediante uso do aplicativo GOOGLE MEETS, devendo estar disponível para o contato na data e hora designados.
Serve a presente também como mandado de intimação das testemunhas e eventual vítima arroladas, em conjunto com cópia das folhas do rol ou termo em separado.
O Sr.
Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar as testemunhas quanto a realização da audiência, via videoconferência, solicitando que a testemunha instale o aplicativo GOOGLE MEETS, para a realização da audiência bem como certificando no mandado se a testemunha participará do ato por videoconferência, devendo assim informar o número de telefone celular para contato, devendo estar disponível para a realização da chamada de vídeo no dia e hora designados ou informar à testemunha que, caso não consiga instalar o aplicativo, deverá vir presencialmente ao Fórum desta Comarca. II - DEMAIS DELIBERAÇÕES Em relação ao pedido de revogação da prisão formulada pela defesa, postergo a decisão até a realização da audiência supra descrita.
No mais, deixo de requisitar o PM Bonifácio Ermita Júnior, ante a informação de que está de licença prêmio.
Manifestem-se as partes sobre eventual dispensa. ROL DE TESTEMUNHAS EM ANEXO. COM MÁXIMA URGÊNCIA intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se pelo Plantonista.
Pimenta Bueno/RO, 23 de fevereiro de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de direito -
25/02/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 10:30 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
23/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2024 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MAXCILIO BEZERRA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Processo : 7000003-77.2024.8.22.0009 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia INDICIADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS Advogados do(a) INDICIADO: LELITON LUCIANO LOPES DA COSTA - RO2237, MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: (x) Ciência.
Pimenta Bueno - RO, 25 de janeiro de 2024.
VANDERLAN LUCIANO DA SILVA (Técnico Judiciário) -
25/01/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2024 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
25/01/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:26
Publicado DECISÃO em 16/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] 7000003-77.2024.8.22.0009 Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS, AVENIDA FORTALEZA 1165 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos, não vislumbro qualquer das hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, quais sejam, a inépcia da petição, a falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou a falta de justa causa para o exercício da ação penal, razão pela qual a recebo, pelo rito ordinário, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal.
Cite-se o denunciado para que, querendo, apresente sua defesa, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do Código de Processo Penal).
Advirta-se o réu, que não apresentada a defesa no prazo legal ou se não constituir advogado, será nomeado defensor por este juízo.
Consigno que, na ocasião da citação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao denunciado se possui advogado constituído e, ainda, se tem condições de constituir.
Caso decorra o prazo, sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado nos autos, nos termos do §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, nomeio um dos Defensores Público atuantes nesta Comarca para apresentar resposta à acusação, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.
Cumpra-se a promoção ministerial.
Altere-se a classe processual. Sirva cópia como mandado e/ou expeça-se o necessário. CONTATO VARA CRIMINAL DE PIMENTA BUENO/RO: Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro Pioneiros, telefone (69) 3451-2819 ou 2968, e-mail: [email protected] CONTATO DEFENSORIA PÚBLICA DE PIMENTA BUENO/RO: Rua Alcinda Ribeiro, 585, Bairro Alvorada. telefone: (69) 3452 0923, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno,segunda-feira, 15 de janeiro de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro -
15/01/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 10:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:39
Recebida a denúncia contra JONAS ALMEIDA DOS SANTOS
-
12/01/2024 07:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:15
Juntada de Petição de outras peças
-
04/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/01/2024.
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av.
Pres.
Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: [email protected] Processo : 7000003-77.2024.8.22.0009 Classe : AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia FLAGRANTEADO: JONAS ALMEIDA DOS SANTOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: MAXCILIO BEZERRA LIMA - CE46078 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s) do Despacho prolatado, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal, para: ( X) Ciência ( ) Manifestação ( ) Intimação acerca da R.Sentença ( ) Manifestação nos termos do artigo 422, do CPP ( ) Alegações Finais ( ) Apresentar Resposta à Acusação ( ) Razões de Apelação ( ) Contrarrazões ao Recurso de Apelação ( ) Acerca da Certidão ID ( ) Acerca Petição ID Pimenta Bueno - RO, 3 de janeiro de 2024 RENATO JOSE CUSINATO (Técnico Judiciário) -
03/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
03/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 10:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/01/2024 10:46
Audiência Custódia realizada para 02/01/2024 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
02/01/2024 10:43
Audiência Custódia redesignada para 02/01/2024 10:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
02/01/2024 10:41
Audiência Custódia designada para 02/01/2024 00:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal.
-
02/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 08:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/01/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 21:18
Juntada de Petição de parecer
-
01/01/2024 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
01/01/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7040716-65.2017.8.22.0001
Jose Carlos Filho de Almeida
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2020 11:41
Processo nº 7040716-65.2017.8.22.0001
Jose Carlos Filho de Almeida
Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Wilson Marcelo Minini de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2017 12:21
Processo nº 7066943-82.2023.8.22.0001
Jose Eduardo Barbosa Barros
Erisson Bruno Xavier de Lima
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2023 15:28
Processo nº 7005716-67.2023.8.22.0009
Jose Carlos Ferrez
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joyce Christiane Lourenco
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/11/2023 09:58
Processo nº 7016018-70.2023.8.22.0005
Dirceu Selhorst
Residencial Veneza Incorporacoes LTDA
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/12/2023 09:07