TJRO - 7017205-10.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 00:37
Decorrido prazo de APOLIANA DE ALMEIDA MOURA em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 14:36
Juntada de Petição de outras peças
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28/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:08
Publicado SENTENÇA em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017205-10.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: APOLIANA DE ALMEIDA MOURA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2159, TELEFONES (69) 9 9380-4253 E 9 9238-4464 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Trata-se de execução de título extrajudicial em que em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud.
Considerando que a parte executada aparentemente mudou de endereço e não informou ao Juízo considero-a intimada na data da diligência (id n. 106245396), nos termos do art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas.
Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554045-2, Saldo: R$ 517,76 CONTA DE DESTINO: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, CPF/CNPJ: *13.***.*43-49, Instituição Financeira: Sicoob, Agência: 4599, Nº da Conta:49909-9 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se.
Cacoal/RO, 27/06/2024 Juíza de Direito – Ivens dos Reis Fernandes -
27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:24
Juntada de Petição de outras peças
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05/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 00:13
Decorrido prazo de APOLIANA DE ALMEIDA MOURA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 19:29
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017205-10.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: APOLIANA DE ALMEIDA MOURA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2159, TELEFONES (69) 9 9380-4253 E 9 9238-4464 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. 2.3- Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e venham os autos conclusos para deliberação. 3- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 26/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
26/04/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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25/04/2024 00:04
Decorrido prazo de APOLIANA DE ALMEIDA MOURA em 24/04/2024 23:59.
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08/03/2024 08:37
Juntada de Petição de outras peças
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08/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017205-10.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: APOLIANA DE ALMEIDA MOURA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2159, TELEFONES (69) 9 9380-4253 E 9 9238-4464 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 07/03/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
07/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de outras peças
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20/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7017205-10.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715 EXECUTADO: APOLIANA DE ALMEIDA MOURA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Cacoal, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de APOLIANA DE ALMEIDA MOURA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de APOLIANA DE ALMEIDA MOURA em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 07:52
Juntada de termo de triagem
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08/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 13:45
Juntada de Petição de outras peças
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29/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 29/12/2023.
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7017205-10.2023.8.22.0007 EXEQUENTE: BV COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 3273, - DE 3135 A 3397 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-171 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: APOLIANA DE ALMEIDA MOURA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2159, TELEFONES (69) 9 9380-4253 E 9 9238-4464 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
F) Valor da dívida atualizada: R$ 449,72 G) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada APOLIANA DE ALMEIDA MOURA, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 2159, TELEFONES (69) 9 9380-4253 E 9 9238-4464 JARDIM CLODOALDO - 76963-614 - CACOAL - RONDÔNIA.
Cacoal, 28/12/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro -
28/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
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22/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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