TJRO - 0004952-09.2018.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:29
Juntada de autos digitalizados
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26/02/2024 11:11
Juntada de autos digitalizados
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25/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:02
Decorrido prazo de SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CANDIDO em 30/01/2024 23:59.
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01/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/01/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 01/01/2024.
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01/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0004952-09.2018.8.22.0000 REQUERENTE: MARIA CREUZA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALMIR GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO643 REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DO REQUERIDO: SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CANDIDO, OAB nº RO4277, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO A Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP certificou que faltou apresentar os dados bancários da parte credora.
Intimada, restou silente. O Conselho Nacional de Justiça realizou inspeção, em 2020, neste Tribunal, apontando a necessidade de alteração do procedimento quando não há localização do credor e, consequentemente, o fornecimento de conta bancária para depósito do crédito de precatórios, nos seguintes termos: Há necessidade de alteração deste procedimento para melhorar a efetividade no pagamento, mediante disponibilização dos valores devidos ao credor para o juízo da execução requisitante do precatório, que possui meios para localização da parte que ajuizou a ação judicial.
Dessa forma, caberá ao juízo da execução localizar e disponibilizar, mediante alvará ou outro meio equivalente, os valores devidos ao credor (Processo SEI nº 0007264-43.2020.8.22.8000, id. 1728739).
Considerando a recomendação do CNJ, determino que a Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP disponibilize ao juízo da execução o crédito deste precatório, para que o mesmo localize e disponibilize o valor ao beneficiário.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de id. 19183243.
Porto Velho, 29 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente -
29/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CANDIDO em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 12:55
Juntada de Petição de autos digitalizados
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02/12/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DE SOUZA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:20
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 00:20
Decorrido prazo de SIRLENE MUNIZ FERREIRA E CANDIDO em 01/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2020 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 00:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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