TJRO - 7007298-87.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:03
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2025 01:19
Publicado SENTENÇA em 13/05/2025.
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12/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2025 11:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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12/05/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 15:45
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 00:40
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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21/12/2024 05:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 17:44
Processo Desarquivado
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29/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/07/2024 00:26
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:21
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007298-87.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ALEX GOMES DONATO, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL DIST.
DE N.
PLANO/RO S/N ESTRADA FAZENDA BELA MANHÃ - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PATRICIA MAGALHAES SALES SILVA, OAB nº RO10725 REU: EDMAR ROSA GONCALVES, AVENIDA PRIMAVERA 2657 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.869,24 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Citada e intimada (id: 96096211), a parte requerida não compareceu à audiência preliminar, não contestou e não postulou pela produção de provas.
Assim, em virtude da revelia, passo ao julgamento antecipado da lide, conforme determina o art. 355, II do CPC.
Por disposição legal o principal efeito da revelia é o de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, ressalvada a convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Pretende o autor receber a importância de R$ 1.000,00, paga em adiantamento de serviço que não fora realizado pelo réu, então contratado.
Consta dos autos o envio de Notificação Extrajudicial, prova da tentativa de composição amigável, bem como áudios enviados por meio de aplicativo de mensagens (ids: 93714540, 93714541 e 93714542) em que o réu alega estar com dificuldades financeiras.
Dessa feita, por decorrência da confissão ficta, corroborada pelos documentos que instruíram a ação desde a petição inicial, é procedente o pedido.
Posto isso, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ALEX GOMES DONATO e, por consequência CONDENO o réu EDMAR ROSA GONÇALVES ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser corrigido pelo INPC desde a data da propositura da ação, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas, despesas ou honorários, conforme o sistema próprio do juizado especial, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação, registro e intimação via sistema/DJ.
Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido acerca do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Em havendo pedido específico da parte vencedora, deverá a CPE, independente de nova conclusão, proceder a intimação da parte vencida para cumprir a sentença, nos termos do art. 33, XIX, das Diretrizes Judiciais.
Intimem-se.
Vilhena, 28 de junho de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
28/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 22:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 05:30
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:41
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:58
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:42
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007298-87.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ALEX GOMES DONATO, FAZENDA PRIMAVERA ZONA RURAL DIST.
DE N.
PLANO/RO S/N ESTRADA FAZENDA BELA MANHÃ - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PATRICIA MAGALHAES SALES SILVA, OAB nº RO10725 EDMAR ROSA GONCALVES, AVENIDA PRIMAVERA 2657 CENTRO - 76990-000 - CHUPINGUAIA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 1.869,24 DESPACHO Sem desconsiderar a revelia, que já se configurou, que as partes em 05 dias especifiquem as provas que pretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo o caso, arrolem testemunhas no mesmo prazo, sob a consequência de preclusão.
Intimem-se .
Vilhena, 15 de dezembro de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
15/12/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível não-realizada para 11/12/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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13/12/2023 12:36
Juntada de ata da audiência cejusc
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07/12/2023 10:17
Juntada de outras peças
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14/09/2023 13:02
Decorrido prazo de EDMAR ROSA GONCALVES em 30/08/2023 23:59.
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14/09/2023 05:30
Juntada de entregue (ecarta)
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10/08/2023 09:53
Recebidos os autos.
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10/08/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 08:14
Juntada de termo de triagem
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24/07/2023 17:06
Audiência Conciliação - JEC designada para 11/12/2023 09:30 Vilhena - Juizado Especial.
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24/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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