TJRO - 7044458-59.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 00:22
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONIDA ANICETO DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 =========================================================================================== Processo nº: 7044458-59.2021.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONIDA ANICETO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ARMANDO DIAS SIMOES NETO - RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA - RO0008058A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024. -
23/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 07:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 06:41
Juntada de despacho
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28/07/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:47
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA BATISTA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:33
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 10/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:26
Juntada de Petição de recurso
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29/04/2022 01:09
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA BATISTA em 01/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:21
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 01/04/2022 23:59.
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25/04/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 26/04/2022.
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25/04/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2022 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2022 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2022 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:48
Juntada de Petição de recurso
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17/03/2022 00:22
Publicado SENTENÇA em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 18:41
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2022 18:41
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:40
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 16:12
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 16:12
Decorrido prazo de LEONIDA ANICETO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 16:12
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 31/01/2022 23:59.
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04/02/2022 16:12
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA BATISTA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
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17/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:21
Outras Decisões
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15/12/2021 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/12/2021 18:29
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 14:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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07/09/2021 00:32
Decorrido prazo de VANESSA CESARIO SOUSA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de LEONIDA ANICETO DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:29
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA BATISTA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:26
Decorrido prazo de IPERON em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ARMANDO DIAS SIMOES NETO em 06/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:10
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
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20/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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