TJRO - 7012654-63.2023.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:26
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 01:16
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2025.
-
29/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 04:01
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 01:39
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:48
Publicado DESPACHO em 30/04/2025.
-
29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/03/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de custas
-
19/02/2025 11:03
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 03/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 06/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:25
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
14/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2024.
-
13/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:37
Juntada de termo de triagem
-
07/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 02:22
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:15
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:00
Intimação
-
08/07/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 00:10
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 12:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7012654-63.2023.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços REQUERENTE: NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 REQUERIDO: J.
M.
DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ADVOGADO DO REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO O executado arguiu nulidade de citação ao argumento de que a citação não chegou diretamente ao autor, haja vista ter sido apenas alterada a classe processual, sem citação de ambas as partes interessadas no processo.
Analisando os autos, constata-se que o executado outorgou procuração ao patrono Dr.
Bruno Medeiros Durão.
Durante o trâmite do feito o advogado substabeleceu com reservas de poderes ao patrono Dr.
Adriano Santos de Almeida, ressaltando que as publicações deveriam ocorrer somente em nome de Bruno Medeiros Durão.
No entanto, conforme se infere do sistema PJE, os despachos passaram a ser disponibilizados no Diário Oficial somente em nome de Adriano Santos de Almeida.
Assim sendo, as intimações exclusivamente em nome do patrono Adriano Santos de Almeida carecem de nulidade.
Destarte, determino que a CPE proceda à inclusão do nome do advogado Bruno Medeiros Durão como patrono da parte requerida, publicando novamente a sentença proferida neste feito e via de consequência, declaro a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença que julgou os embargos à monitória.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. quarta-feira, 5 de junho de 2024 Juíza de Direito -
05/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de custas
-
31/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:30
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7012654-63.2023.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A REQUERIDO: J.
M.
DA SILVA COMERCIO E SERVICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
22/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:12
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 14/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 01/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7012654-63.2023.8.22.0014 Prestação de Serviços Cumprimento de sentença REQUERENTE: NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, AV.
CELSO MAZUTTI 2657, NÃO CONSTA NOVA VILHENA - 76981-095 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134 REQUERIDO: J.
M.
DA SILVA COMERCIO E SERVICOS, JOAO CARLOS DA SILVA 1835 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO Apresentado demonstrativo de débito, prossiga-se conforme despacho anterior: Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como expediente. terça-feira, 30 de abril de 2024 Kelma Vilela de Oliveira -
30/04/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:40
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 10:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 02:11
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:18
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 19/03/2024.
-
18/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 00:48
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:45
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de J. M. DA SILVA COMERCIO E SERVICOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de NOMA TRUCK PARTS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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