TJRO - 7005658-34.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 02:11
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELINA BORGES PARENTE em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2025 00:40
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
-
16/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 09:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELINA BORGES PARENTE em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:27
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:27
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:40
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7005658-34.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCELINA BORGES PARENTE ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 Polo Passivo: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do Parquet ao ID. 107390182, assim como a necessidade da realização dos estudos de impacto ambiental, SUSPENDO OS AUTOS pelo período de 01 (um) ano, com fulcro no art. 313, inc.
V, alínea "b", do CPC, a fim de que possa ser juntada planilha de cálculo.
Determinações à CPE: 1 - Aguarde-se na CPE o decurso do prazo. 2 - Caso seja realizado o estudo antes do prazo de suspensão, as partes, ou o Ministério Público, deverá impulsionar os autos para dar seguimento ao feito. 3 - Findo o prazo, caso ainda não tenha sido apresentado referido estudo, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias; 4 - Com ou sem a apresentação de manifestação, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho d'Oeste/RO, quarta-feira, 3 de julho de 2024.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO -
03/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:02
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:33
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:33
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCELINA BORGES PARENTE em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7005658-34.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCELINA BORGES PARENTE ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 Polo Passivo: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DESPACHO DEFIRO o pedido de suspensão. Suspenda-se o processo por 60 (sessenta) dias.
Expeça-se ofício à SEDAM para juntar aos autos o estudo de impacto ambiental da área com intuito de possibilitar o prosseguimento do feito. Após decurso do prazo, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se em cartório. Cumpra-se. Machadinho D’ Oeste/RO, em 17 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. -
18/04/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:33
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 17/04/2024 12:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 05:25
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/04/2024 11:48
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 12:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/03/2024 01:04
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7005658-34.2023.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELINA BORGES PARENTE Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS - RO4564, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS - RO5947, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO - RO2761 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 102369029 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/04/2024 12:30 -
04/03/2024 10:21
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:21
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 17/04/2024 12:30 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
22/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7005658-34.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: MARCELINA BORGES PARENTE ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 26.000,00 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente emenda para apreciação.
Defiro a gratuidade. Anote-se.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MARCELINA BORGES PARENTE em face de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Tendo em vista o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, a promoção da autocomposição é dever do Magistrado, dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCIA, ficando a cargo do CEJUSC, definir a plataforma a ser utilizada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado, pelas partes, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando.
A data e o horário deverá ser agendado pela CPE, devendo este proceder com as comunicações que se fizerem necessárias para a realização da solenidade.
CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para tomar ciência quanto ao teor desta decisão, bem como da data e do horário designado, a fim de possibilitar a realização da referida audiência.
Ato contínuo, intime-se o requerido para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação e/ou no próprio ato de intimação pelo Sr.
Oficial de Justiça, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência.
Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados.
Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e telefone fixo – (69) 3309-8640 e WhatsApp (69) 99916-6721.
Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações.
Eventual tratativa de acordo deverá constar em ata de audiência, de forma pormenorizada pelo conciliador, a qual dependerá de análise e homologação do magistrado.
Caso não haja acordo entre as partes: 1. Poderá o requerido contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência de conciliação (art. 335, inc.
I do CPC), sendo que a sua inércia acarretará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (arts. 335, III e 344, do CPC). 2. Decorrido o prazo para contestação, deverá a parte autora se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Ultimadas as providências retro, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito AUTOR: MARCELINA BORGES PARENTE RÉU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, RUA 19 DE DEZEMBRO, 868, CENTRO - 69260-000 - NOVA ARIPUANA - AMAZONAS - NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, AVENIDA SÃO PAULO, CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA -
21/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELINA BORGES PARENTE.
-
21/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:39
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:35
Decorrido prazo de NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7005658-34.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: MARCELINA BORGES PARENTE ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564 REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 26.000,00 DESPACHO Vistos, etc.
A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração. Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352)".
Ante todo o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente emende a inicial, a fim de efetuar a juntada de documentos que efetivamente comprovem a sua hipossuficiência, tais como: extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração do DETRAN, fichas do IDARON e EMATER e assemelhados.
Não sendo possível efetuar a juntada dos documentos solicitados, deverá comprovar o recolhimento integral das custas processuais em 2% (dois por cento) conforme previsão do art. 12, inc.
I da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, DETERMINO a juntada de comprovante de endereço atualizado no nome da parte autora.
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 15 de dezembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
15/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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