TJRO - 0087905-08.2006.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:33
Publicado DESPACHO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:28
Determinada diligência
-
18/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:10
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 03:26
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0087905-08.2006.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/08/2006 Valor da causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDOS: ZICO PERETTI ASSUNCAO, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAMELA DAIANA ABDALLA COSTA GHISI, OAB nº RO5916A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de pedido de renúncia formulado pela advogada constituída nos autos, em razão do falecimento de seu cliente, o executado.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato judicial deve ser comunicada ao constituinte, salvo em casos de falecimento do outorgante, quando tal formalidade se torna inexigível.
Assim, considerando que o falecimento do cliente extingue o vínculo contratual entre as partes, não há óbice ao deferimento do pedido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de renúncia ao mandato formulado pela advogada no Id 108806540.
Intime-se a advogada para ciência desta decisão.
Com base no disposto no art. 110 do CPC, em caso de falecimento de qualquer das partes, ocorre a sucessão processual pelo espólio ou pelos sucessores, observadas as disposições do art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Ademais, nos termos do art. 796 do mesmo diploma legal, o espólio responde pelas dívidas do falecido, e, após a partilha, cada herdeiro responde dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
DEFIRO pedido formulado pelo exequente e, por conseguinte, DETERMINO a intimação de Cícero Júnior Assunção da Silva, no endereço Rua Pires de Sá, n. 2333, Residencial Orleans, Vilhena/RO, para que informe, no prazo de 10 dias, se houve a abertura de inventário e, em caso afirmativo, indicar o inventariante.
Decorrido o prazo sem que Cícero seja localizado ou sem manifestação, desde já, SUSPENDO a tramitação do feito pelo prazo de 02 meses e DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo da suspensão, promova a citação/intimação do respectivo espólio, do sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, §2º, I), sob pena de extinção do feito. À CPE para desabilitar dos autos a advogada Pâmela Daiana Abdalla Costa Ghisi, inscrita na OAB/RO 5916.
Pratique-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 2 de dezembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
02/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:42
Determinada diligência
-
03/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 10:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0087905-08.2006.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/08/2006 Valor da causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDOS: ZICO PERETTI ASSUNCAO, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAMELA DAIANA ABDALLA COSTA GHISI, OAB nº RO5916A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO o pedido do autor (ID. 100679384).
Intime-se o sr.
Cícero Júnior Assunção da Silva, residente e domiciliado na Avenida Goiás, n. 7393, Setor Zico, Vilhena/RO, para, em 10 dias, informar se houve abertura de inventário e, caso positivo, indicar o inventariante.
Oficie-se as concessionárias de energia elétrica e água do município de Vilhena/RO, a fim de que informem, em 10 dias, se as redes de energia elétrica/iluminação pública e de distribuição de água potável foram implantadas em todo o loteamento, denominado Setor Zico, assim como se tais equipamentos públicos já foram aprovados e recepcionados por elas.
Após, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias.
Vilhena/RO, 21 de maio de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
21/05/2024 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:11
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:48
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0087905-08.2006.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/08/2006 Valor da causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDOS: ZICO PERETTI ASSUNCAO, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAMELA DAIANA ABDALLA COSTA GHISI, OAB nº RO5916A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E S P A C H O
Vistos.
Cumpra-se como requerido pelo MP.
Vilhena/RO, 17 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
17/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 27/12/2023.
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0087905-08.2006.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 18/08/2006 Valor da causa: R$ 1.000,00 REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDOS: ZICO PERETTI ASSUNCAO, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PAMELA DAIANA ABDALLA COSTA GHISI, OAB nº RO5916A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E S P A C H O
Vistos.
Vista ao ministério público. Vilhena/RO, 26 de dezembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito -
26/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 17:04
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de PAMELA DAIANA ABDALLA COSTA GHISI em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 04:41
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:19
Mandado devolvido sorteio
-
03/08/2022 13:45
Decorrido prazo de OSVALDO PEREIRA RIBEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:36
Decorrido prazo de ELIVANIA FERNANDES DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 09:12
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 08:01
Juntada de Petição de outras peças
-
08/07/2022 00:56
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 14/03/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:27
Decorrido prazo de ZICO PERETTI ASSUNCAO em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:40
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:34
Juntada de termo de triagem
-
23/05/2018 07:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2018 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 07:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2006
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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